PL PROJETO DE LEI 1659/2015
Projeto de lei nº 1.659/2015
Autoriza a abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado em favor do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, do Fundo Especial do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais e do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado em favor do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, até o limite de R$192.000.000,00 (cento e noventa e dois milhões de reais), para atender a despesas de Pessoal e Encargos Sociais.
Art. 2º - Para atender ao disposto no art. 1º, serão utilizados recursos provenientes:
I - do remanejamento de dotação orçamentária própria de Recursos Ordinários, do grupo de Pessoal e Encargos Sociais, no valor de R$5.000.000,00 (cinco milhões de reais);
II - do excesso de arrecadação da receita de Recursos para Cobertura do Déficit Atuarial do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS -, no valor de R$187.000.000,00 (cento e oitenta e sete milhões de reais).
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado em favor do Fundo Especial do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais, até o limite de R$34.000.000,00 (trinta e quatro milhões de reais), para atender a Outras Despesas Correntes.
Art. 4º - Para atender ao disposto no art. 3º, serão utilizados recursos provenientes:
I - do saldo financeiro da receita própria de Recursos Diretamente Arrecadados, no valor de R$20.000.000,00 (vinte milhões de reais);
II - do saldo financeiro da receita própria de Fiscalização, Taxas e Custas Judiciais, no valor de R$14.000.000,00 (quatorze milhões de reais).
Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado em favor do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais, até o limite de R$791.000,00 (setecentos e noventa e um mil reais), para atender a Outras Despesas Correntes.
Art. 6º - Para atender ao disposto no art. 5º, serão utilizados recursos provenientes do remanejamento de dotação orçamentária própria de Recursos Ordinários, do grupo de Pessoal e Encargos Sociais, no valor de R$791.000,00 (setecentos e noventa e um mil reais).
Art. 7º - A aplicação desta lei observará o disposto no art. 169 da Constituição da República e as normas pertinentes da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 8º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.”
- Publicado, vai o projeto à Comissão de Fiscalização Financeira para os fins do art. 204 do Regimento Interno.
* - Publicado de acordo com o texto original.