PL PROJETO DE LEI 1622/2015
PROJETO DE LEI Nº 1.622/2015
(Ex-Projeto de Lei nº 1.099/2011)
Dispõe sobre a destinação de unidades habitacionais em caráter prioritário.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - As famílias que residem em áreas de risco terão atendimento prioritário nos programas habitacionais desenvolvidos pelo Poder Executivo Estadual.
Art. 2º - O levantamento específico das áreas de risco a que se refere o artigo anterior será fornecido pelas prefeituras municipais.
Art. 3º - Para atender aos objetivos desta lei, o Poder Executivo Estadual poderá promover ações visando à integração das políticas desenvolvidas pelo governo federal e pelos governos municipais.
Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 21 de maio de 2015.
Agostinho Patrus Filho
Justificação: Sabemos que, apesar de todos os esforços do governo, ainda é enorme o deficit habitacional no nosso estado. Além disso, temos assistido a trágicos acontecimentos provocados pelas chuvas, especialmente em áreas consideradas de risco.
Assim sendo, entendemos que os investimentos da política habitacional do governo do estado devem priorizar o atendimento às famílias que residem ou que perderam suas moradias nessas áreas de risco, garantindo o atendimento à população mais necessitada de moradia.
Sendo a moradia um dos direitos fundamentais, o Estado, ao destinar unidades habitacionais em caráter prioritário aos cidadãos em situação especial de vulnerabilidade, não só cumpre seu dever de fornecer os recursos básicos para uma vida digna, como também o faz priorizando a população que necessita de uma intervenção célere e eficaz.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e do Trabalho para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.