PL PROJETO DE LEI 1606/2015
PROJETO DE LEI Nº 1.606/2015
Dispõe sobre desafetação de bem público e autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Visconde do Rio Branco o terreno que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica desafetado o bem público de propriedade do Estado, constituído por terreno de 1.007.000m² (um milhão e sete mil metros quadrados), conforme Registro nº R-5-10.252, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Visconde do Rio Branco.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Visconde do Rio Branco o imóvel de que trata o art.1º.
Parágrafo único - A área que se refere o caput deste artigo tem por objetivo o desenvolvimento socioeconômico da região, com a construção de um parque industrial.
Art. 3º - O imóvel objeto da doação de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, no prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 2º.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 20 de maio de 2015.
Durval Ângelo
Justificação: Submetemos à apreciação desta Casa Legislativa este projeto de lei, que dispõe sobre a desafetação de bem público e autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Visconde do Rio Branco o terreno que especifica.
Com efeito, trata-se de bem público, de propriedade do Estado, que se encontra em desuso.
A importância da doação do referido bem ao Município de Visconde do Rio Branco se deve ao fato que o referido terreno apresenta as características ideias para a criação de um parque industrial, que contribuirá para o desenvolvimento socioeconômico de toda a região.
Diante do exposto, pedimos o apoio e a compreensão dos nobres pares à aprovação deste projeto de lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.