PL PROJETO DE LEI 1559/2015
PROJETO DE LEI Nº 1.559/2015
(Ex-Projeto de Lei nº 4.417/2013)
Declara de utilidade pública a ONG Arara, com sede no Município de São Lourenço.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a ONG Arara, com sede no Município de São Lourenço.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 20 de maio de 2015.
Tiago Ulisses
Justificação: A ONG Arara é pessoa jurídica de direito privado, constituída na forma de sociedade civil de fins não lucrativos. Tem por finalidade a conservação de espécies da fauna e flora brasileiras ameaçadas de extinção, bem como a atuação junto à comunidade, promovendo a educação ambiental, auxiliando na prestação de serviços quanto à regularização ambiental e promovendo a inclusão social. Poderá ainda efetivar trabalhos de atendimento, ensino, pesquisa e publicações relacionados com seus fins.
A instituição está em pleno e regular funcionamento, sendo sua diretoria constituída de pessoas de conduta ilibada, atendendo, portanto, os requisitos legais para ser declarada de utilidade pública, razão pela qual rogo a meus pares a aprovação deste projeto.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Meio Ambiente, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.