PL PROJETO DE LEI 1533/2015
PROJETO DE LEI Nº 1.533/2015
(Ex-Projeto de Lei nº 3.780/2013)
Declara de utilidade pública o Instituto Raquel Barreto em Defesa da Vida, com sede no Município de Ipatinga.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Instituto Raquel Barreto em Defesa da Vida, com sede no Município de Ipatinga.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 19 de maio de 2015.
Rogério Correia
Justificação: O Instituto Raquel Barreto em Defesa da Vida é uma entidade constituída por tempo indeterminado, de fins não econômicos e aberta ao cidadão que nela queira se filiar. Com fins técnicos, assistenciais, educacionais, culturais e sociais, tem por finalidades, entre outras, promover a educação no trânsito de forma a desenvolver em cada cidadão, e em toda a comunidade, princípios, valores, conhecimentos, habilidades e atitudes favoráveis à convivência civilizada no trânsito; efetuar estudos e pesquisas; contribuir na elaboração, organização e aplicação das legislações pertinentes ao trânsito; realizar ações culturais e artísticas em todas as suas manifestações e acompanhar junto aos órgãos responsáveis de fiscalização o cumprimento efetivo das leis de trânsito.
O processo objetivando a declaração de sua utilidade pública encontra-se legalmente amparado, pois a entidade obedece às exigências contidas na Lei nº 12.972, de 27/7/1998.
Por essas razões, espero contar com o apoio dos nobres pares.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Transporte, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.