PL PROJETO DE LEI 1491/2015
PROJETO DE LEI Nº 1.491/2015
Altera a destinação do imóvel de que trata a Lei nº 14.318, de 19 de junho de 2002, que autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Piumhi o imóvel que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1° - O imóvel localizado no Município de Piumhi a que se refere a Lei nº 14.318, de 19 de junho de 2002, passa a destinar-se à construção de uma unidade básica de saúde.
Art. 2° - O imóvel de que trata o art. 1º reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da data de publicação desta lei, não lhe for dada a destinação prevista no art. 1°.
Art. 3° - Fica revogado o art. 2º da Lei nº 14.318, de 2002.
Art. 4° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 13 de maio de 2015.
Antônio Carlos Arantes
Justificação: Atualmente o Município de Piumhi, não dispondo de imóveis próprios suficientes para acomodar toda a sua unidade de saúde, está sujeito a eventuais gastos mensais com locações de imóveis, o que vem onerando de forma considerável os cofres públicos.
Por outro lado, possui um imóvel com área de 360m², localizado na Rua Anielo Agresta, no Bairro Jardim Santo Antônio, doado pelo Estado, com autorização dada pela Lei nº 14.318, de 2002; porém, essa norma determina que o bem seja usado para a construção da sede da Associação dos Moradores do Bairro Jardim Santo Antônio.
Como essa obra não foi efetivada, e visando a preservar o referido imóvel e, principalmente, dar a ele funcionalidade, uma vez que o bem está ocioso e sujeito a invasões e depreciação, pretende a Prefeitura de Piumhi instalar no local uma unidade básica de saúde, o que, além de trazer economia aos cofres públicos, facilitará o acesso da população a atendimento médico.
Pelo aludido, contamos com o apoio dos nobres pares à aprovação desta proposição.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.