PL PROJETO DE LEI 1480/2015
Projeto de Lei Nº 1.480/2015
(Ex-Projeto de Lei nº 4.743/2013)
Dispõe sobre a alteração dos limites da área do Parque Estadual Alto Cariri.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Os limites e confrontações do Parque Estadual Alto Cariri, criado pelo Decreto nº 44.726, de 18 de fevereiro de 2008, localizado nos Municípios de Salto da Divisa e Santa Maria do Salto, com área de 6.214,2781ha (seis mil duzentos e quatorze hectares, vinte e sete ares e oitenta e um centiares), são definidos no memorial descritivo constante do anexo desta lei.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 13 de maio de 2015.
Carlos Pimenta
ANEXO
(a que se refere o art. 1º da Lei nº , de )
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 001, de coordenadas N 8.203.646,826m e E 392.741,633m; deste, segue confrontando com a propriedade de espólio de Silvio Antonio Pimenta, com os seguintes azimutes e distâncias: 114°09'08" e 479,18m até o vértice 002, de coordenadas N 8.203.450,761m e E 393.178,870m; 151°43'31" e 2.072,01m até o vértice 003, de coordenadas N 8.201.625,970m e E 394.160,376m; deste, segue confrontando com a propriedade de Carlos Renato Pimenta Viana, com os seguintes azimutes e distâncias: 231°50'43" e 183,78m até o vértice 004, de coordenadas N 8.201.512,431m e E 394.015,858m; 153°26'39" e 293,59m até o vértice 005, de coordenadas N 8.201.249,811m e E 394.147,114m; 189°42'33" e 371,34m até o vértice 006, de coordenadas N 8.200.883,789m e E 394.084,488m; 175°08'05" e 1.057,90m até o vértice 007, de coordenadas N 8.199.829,702m e E 394.174,212m; 64°22'59" e 1.099,71m até o vértice 008, de coordenadas N 8.200.305,166m e E 395.165,827m; deste, segue confrontando com a propriedade de espólio de Silvio Antonio Pimenta, com os seguintes azimutes e distâncias: 163°58'45" e 1.359,06m até o vértice 009, de coordenadas N 8.198.998,892m e E 395.540,912m; 181°43'57" e 938,46m até o vértice 010, de coordenadas N 8.198.060,857m e E 395.512,538m; 169°27'42" e 823,13m até o vértice 011, de coordenadas N 8.197.251,614m e E 395.663,080m; 170°25'12" e 57,30m até o vértice 012, de coordenadas N 8.197.195,110m e E 395.672,617m; 82°21'33" e 449,65m até o vértice 013, de coordenadas N 8.197.254,895m e E 396.118,273m; 27°11'40" e 393,90m até o vértice 014, de coordenadas N 8.197.605,256m e E 396.298,290m; 46°45'24" e 333,68m até o vértice 015, de coordenadas N 8.197.833,862m e E 396.541,362m; 82°10'00" e 246,12m até o vértice 016, de coordenadas N 8.197.867,406m e E 396.785,184m; 90°03'33" e 196,35m até o vértice 017, de coordenadas N 8.197.867,203m e E 396.981,533m; 354°18'17" e 266,40m até o vértice 018, de coordenadas N 8.198.132,289m e E 396.955,096m; 85°55'11" e 48,51m até o vértice 019, de coordenadas N 8.198.135,741m e E 397.003,484m; 105°03'04" e 62,04m até o vértice 020, de coordenadas N 8.198.119,631m e E 397.063,393m; 4°17'04" e 169,63m até o vértice 021, de coordenadas N 8.198.288,784m e E 397.076,066m; 16°29'17" e 181,11m até o vértice 022, de coordenadas N 8.198.462,447m e E 397.127,468m; 324°39'10" e 385,12m até o vértice 023, de coordenadas N 8.198.776,574m e E 396.904,664m; 39°40'53" e 298,16m até o vértice 024, de coordenadas N 8.199.006,036m e E 397.095,042m; 72°18'06" e 135,84m até o vértice 025, de coordenadas N 8.199.047,332m e E 397.224,451m; 318°07'49" e 167,79m até o vértice 026, de coordenadas N 8.199.172,276m e E 397.112,465m; 293°20'09" e 204,40m até o vértice 027, de coordenadas N 8.199.253,241m e E 396.924,788m; 311°12'21" e 351,92m até o vértice 028, de coordenadas N 8.199.485,074m e E 396.660,023m; 297°07'20" e 147,02m até o vértice 029, de coordenadas N 8.199.552,098m e E 396.529,172m; 343°33'15" e 142,78m até o vértice 030, de coordenadas N 8.199.689,032m e E 396.488,751m; 322°52'35" e 448,46m até o vértice 031, de coordenadas N 8.200.046,602m e E 396.218,091m; 347°02'58" e 167,17m até o vértice 032, de coordenadas N 8.200.209,516m e E 396.180,628m; 95°23'04" e 4.485,94m até o vértice 033, de coordenadas N 8.199.788,560m e E 400.646,774m; deste, segue confrontando com o Estado da Bahia, com os seguintes azimutes e distâncias: 216°57'40" e 6.134,02m até o vértice 034, de coordenadas N 8.194.887,209m e E 396.958,554m; 307°00'00" e 1.391,77m até o vértice 035, de coordenadas N 8.195.724,799m e E 395.847,040m; 270°52'22" e 1.793,44m até o vértice 036, de coordenadas N 8.195.752,117m e E 394.053,804m; 196°01'05" e 1.773,95m até o vértice 037, de coordenadas N 8.194.047,037m e E 393.564,301m; 233°11'03" e 999,63m até o vértice 038, de coordenadas N 8.193.448,013m e E 392.764,027m; 227°57'05" e 1.039,58m até o vértice 039, de coordenadas N 8.192.751,744m e E 391.992,061m; 217°55'47" e 2.370,04m até o vértice 040, de coordenadas N 8.190.882,342m e E 390.535,210m; 198°39'37" e 4.896,99m até o vértice 041, de coordenadas N 8.186.242,780m e E 388.968,391m; deste, segue confrontando com a Área de Refúgio Estadual da Vida Silvestre Mata dos Muriquis, com os seguintes azimutes e distâncias: 309°10'41" e 261,38m até o vértice 042, de coordenadas N 8.186.407,904m e E 388.765,770m; 336°47'19" e 533,73m até o vértice 043, de coordenadas N 8.186.898,432m e E 388.555,413m; 344°36'49" e 728,39m até o vértice 044, de coordenadas N 8.187.600,719m e E 388.362,150m; 315°39'28" e 287,37m até o vértice 045, de coordenadas N 8.187.806,239m e E 388.161,295m; 46°13'54" e 45,26m até o vértice 046, de coordenadas N 8.187.837,549m e E 388.193,981m; 292°02'43" e 612,62m até o vértice 047, de coordenadas N 8.188.067,490m e E 387.626,152m; 276°21'10" e 303,89m até o vértice 048, de coordenadas N 8.188.101,115m e E 387.324,132m; 275°42'50" e 175,11m até o vértice 049, de coordenadas N 8.188.118,550m e E 387.149,888m; 328°10'56" e 1.304,96m até o vértice 050, de coordenadas N 8.189.227,414m e E 386.461,890m; 336°42'18" e 283,65m até o vértice 051, de coordenadas N 8.189.487,942m e E 386.349,716m; 310°46'41" e 364,92m até o vértice 052, de coordenadas N 8.189.726,279m e E 386.073,386m; 338°48'01" e 40,52m até o vértice 053, de coordenadas N 8.189.764,057m e E 386.058,733m; 289°53'16" e 113,35m até o vértice 054, de coordenadas N 8.189.802,616m e E 385.952,144m; 1°59'08" e 114,06m até o vértice 055, de coordenadas N 8.189.916,611m e E 385.956,096m; deste, segue confrontando com a propriedade de Arnô Viana Campos e com o Córrego Duas Barras, com os seguintes azimutes e distâncias: 75°49'58" e 1.412,90m até o vértice 056, de coordenadas N 8.190.262,420m e E 387.326,019m; 335°21'48" e 146,44m até o vértice 057, de coordenadas N 8.190.395,528m e E 387.264,974m; 319°18'32" e 92,48m até o vértice 058, de coordenadas N 8.190.465,647m e E 387.204,681m; 304°23'36" e 296,30m até o vértice 059, de coordenadas N 8.190.633,016m e E 386.960,183m; deste, segue confrontando com a propriedade de Carlos Roberto Teixeira, com os seguintes azimutes e distâncias: 59°24'23" e 54,42m até o vértice 060, de coordenadas N 8.190.660,710m e E 387.007,023m; 67°15'15" e 530,44m até o vértice 061, de coordenadas N 8.190.865,800m e E 387.496,207m; 59°52'52" e 40,70m até o vértice 062, de coordenadas N 8.190.886,222m e E 387.531,410m; 15°25'44" e 147,35m até o vértice 063, de coordenadas N 8.191.028,264m e E 387.570,612m; 359°46'28" e 87,41m até o vértice 064, de coordenadas N 8.191.115,672m e E 387.570,268m; 22°46'44" e 239,24m até o vértice 065, de coordenadas N 8.191.336,251m e E 387.662,895m; 346°41'32" e 147,51m até o vértice 066, de coordenadas N 8.191.479,804m e E 387.628,940m; deste, segue confrontando com as propriedades de Aldo Gomes Vilaça, herdeiros de Exupério Rocha, Adelino Alves Santos e Hortêncio Gonçalves de Oliveira, com os seguintes azimutes e distâncias: 30°55'38" e 376,27m até o vértice 067, de coordenadas N 8.191.802,578m e E 387.822,324m; 26°48'54" e 82,91m até o vértice 068, de coordenadas N 8.191.876,569m e E 387.859,724m; 4°17'43" e 67,17m até o vértice 069, de coordenadas N 8.191.943,553m e E 387.864,755m; 20°22'18" e 21,47m até o vértice 070, de coordenadas N 8.191.963,675m e E 387.872,227m; 60°47'05" e 74,49m até o vértice 071, de coordenadas N 8.192.000,035m e E 387.937,245m; 29°20'04" e 98,87m até o vértice 072, de coordenadas N 8.192.086,227m e E 387.985,682m; 64°11'16" e 295,68m até o vértice 073, de coordenadas N 8.192.214,972m e E 388.251,859m; 347°22'52" e 321,39m até o vértice 074, de coordenadas N 8.192.528,600m e E 388.181,647m; 6°02'58" e 781,21m até o vértice 075, de coordenadas N 8.193.305,464m e E 388.263,978m; 58°32'27" e 2.153,83m até o vértice 076, de coordenadas N 8.194.429,531m e E 390.101,217m; 118°55'55" e 403,95m até o vértice 077, de coordenadas N 8.194.234,113m e E 390.454,751m; 31°22'01" e 168,58m até o vértice 078, de coordenadas N 8.194.378,057m e E 390.542,501m; 322°08'16" e 417,98m até o vértice 079, de coordenadas N 8.194.708,046m e E 390.285,960m; 5°46'41" e 101,48m até o vértice 080, de coordenadas N 8.194.809,006m e E 390.296,176m; 331°30'50" e 645,78m até o vértice 081, de coordenadas N 8.195.376,606m e E 389.988,173m; 301°02'04" e 300,70m até o vértice 082, de coordenadas N 8.195.531,631m e E 389.730,519m; 256°16'00" e 134,65m até o vértice 083, de coordenadas N 8.195.499,665m e E 389.599,719m; 20°47'27" e 389,57m até o vértice 084, de coordenadas N 8.195.863,863m e E 389.737,998m; 90°17'23" e 86,41m até o vértice 085, de coordenadas N 8.195.863,426m e E 389.824,404m; 56°13'49" e 174,51m até o vértice 086, de coordenadas N 8.195.960,426m e E 389.969,466m; 82°47'18" e 225,62m até o vértice 087, de coordenadas N 8.195.988,749m e E 390.193,296m; 98°38'54" e 339,97m até o vértice 088, de coordenadas N 8.195.937,629m e E 390.529,396m; 39°07'38" e 187,40m até o vértice 089, de coordenadas N 8.196.083,001m e E 390.647,651m; 113°30'19" e 132,18m até o vértice 090, de coordenadas N 8.196.030,283m e E 390.768,863m; 76°22'38" e 212,27m até o vértice 091, de coordenadas N 8.196.080,279m e E 390.975,161m; 40°59'37" e 848,20m até o vértice 092, de coordenadas N 8.196.720,487m e E 391.531,559m; deste, segue confrontando com as propriedades de Abdon Barbosa da Silva, Edinaldo Francisco, Arani Alves Correia, com os seguintes azimutes e distâncias: 121°54'51" e 381,01m até o vértice 093, de coordenadas N 8.196.519,064m e E 391.854,978m; 49°34'46" e 291,44m até o vértice 094, de coordenadas N 8.196.708,033m e E 392.076,854m; 48°09'22" e 150,07m até o vértice 095, de coordenadas N 8.196.808,144m e E 392.188,650m; 336°12'23" e 518,57m até o vértice 096, de coordenadas N 8.197.282,637m e E 391.979,437m; 18°32'42" e 710,99m até o vértice 097, de coordenadas N 8.197.956,708m e E 392.205,567m; 258°04'10" e 502,79m até o vértice 098, de coordenadas N 8.197.852,768m e E 391.713,636m; 358°05'55" e 56,69m até o vértice 099, de coordenadas N 8.197.909,428m e E 391.711,755m; deste, segue confrontando com a propriedade de Vicente Vianey Pimenta, com os seguintes azimutes e distâncias: 32°22'26" e 463,56m até o vértice 100, de coordenadas N 8.198.300,935m e E 391.959,962m; 294°03'14" e 136,09m até o vértice 101, de coordenadas N 8.198.356,403m e E 391.835,694m; 347°06'26" e 1.865,31m até o vértice 102, de coordenadas N 8.200.174,687m e E 391.419,490m; deste, segue confrontando com a propriedade dos herdeiros de Otavio Machado, com os seguintes azimutes e distâncias: 120°19'53" e 851,15m até o vértice 103, de coordenadas N 8.199.744,852m e E 392.154,136m; 178°35'03" e 316,06m até o vértice 104, de coordenadas N 8.199.428,891m e E 392.161,945m; 129°36'18" e 109,56m até o vértice 105, de coordenadas N 8.199.359,050m e E 392.246,353m; 18°19'54" e 485,25m até o vértice 106, de coordenadas N 8.199.819,678m e E 392.398,974m; 94°43'41" e 178,58m até o vértice 107, de coordenadas N 8.199.804,959m e E 392.576,943m; deste, segue confrontando com a propriedade de Ozorino Pereira da Rocha, com os seguintes azimutes e distâncias: 27°11'46" e 380,12m até o vértice 108, de coordenadas N 8.200.143,052m e E 392.750,670m; 18°47'55" e 533,43m até o vértice 109, de coordenadas N 8.200.648,023m e E 392.922,564m; 332°40'58" e 699,89m até o vértice 110, de coordenadas N 8.201.269,858m e E 392.601,373m; deste, segue confrontando com a propriedade de Arlinda Alves de Souza, com os seguintes azimutes e distâncias: 359°22'20" e 296,28m até o vértice 111, de coordenadas N 8.201.566,124m e E 392.598,127m; 26°06'31" e 758,82m até o vértice 112, de coordenadas N 8.202.247,512m e E 392.932,061m; deste, segue confrontando com a propriedade de Aldo Alves de Souza, com os seguintes azimutes e distâncias: 68°10'23" e 122,11m até o vértice 113, de coordenadas N 8.202.292,915m e E 393.045,421m; 342°28'09" e 904,08m até o vértice 114, de coordenadas N 8.203.155,000m e E 392.773,097m; deste, segue confrontando com a propriedade de espólio de Silvio Antonio Pimenta, com os seguintes azimutes e distâncias: 94°59'02" e 106,66m até o vértice 115, de coordenadas N 8.203.145,734m e E 392.879,353m; 12°37'53" e 140,45m até o vértice 116, de coordenadas N 8.203.282,784m e E 392.910,066m; 314°11'18" e 113,03m até o vértice 117, de coordenadas N 8.203.361,567m e E 392.829,018m; 298°04'07" e 216,90m até o vértice 118, de coordenadas N 8.203.463,627m e E 392.637,625m; deste, segue, 29°35'06" e 210,66m até o vértice 001, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 39° WGr., tendo como Sistema Geodésico de Referência o SAD-69, época 2000,4. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
Justificação: O Parque Estadual Alto Cariri foi criado pelo governo do Estado em 2008, por meio do Decreto nº 44.726. De acordo com o Instituto Estadual de Florestas - IEF -, a área abriga um importante remanescente de mata atlântica e é responsável, juntamente com o Refúgio da Vida Silvestre Mata dos Muriquis, pela preservação de espécies ameaçadas, como o monocarvoeiro, maior primata das Américas. Além disso, a área tem como premissa a proteção de espécies vegetais endêmicas.
Por meio da proposição em tela, busca-se adequar o perímetro do parque à conformação vegetacional da região, por meio da substituição de área notadamente antropizada por outra composta por fragmentos de floresta estacional semidecidual, capoeirinha, capoeira e capoeirão. Com isso, busca-se atingir os objetivos de criação da referida unidade de conservação, entre eles a preservação de área representativa de ecossistema de valor ecológico e beleza cênica, que contém espécies da fauna ameaçadas de extinção e espécies endêmicas da flora.
Para tanto, foram desenvolvidos dois estudos - que acompanham a proposição em exame - como forma de subsidiar o processo legislativo. Primeiramente, foi elaborado o Estudo Ambiental para Proposta de Modificação dos Limites do Parque Estadual do Alto Cariri, o qual apresenta a descrição espacial da área, incluindo a área a ser substituída e a área a ser incluída, bem como os parâmetros natural (cobertura vegetal) e social (moradias) dessas áreas. Esse estudo demonstra que apenas 10% da área a ser incluída sofreu algum tipo de intervenção antrópica nos últimos cinco anos e que cerca de ¼ da área a ser incluída jamais sofreu qualquer tipo de intervenção antrópica significativa. Além disso, destaca que, na área a ser excluída, vivem 12 famílias que desenvolvem atividades de agricultura e pecuária.
Após esse estudo, foi elaborado um trabalho ainda mais pormenorizado, denominado Estudo Ambiental de Modificação dos Limites do Parque Estadual do Alto Cariri, de forma a dar exatidão ao levantamento de uso e ocupação do solo da área do parque que se pretende excluir e da área proposta para a sua substituição e ampliação. Esse estudo abrangeu as classificações de tipologias vegetacionais, os estágios sucessionais encontrados e também um diagnóstico socioeconômico do local.
A área que se pretende incluir possui 436,8640ha e sua cobertura vegetal é caracterizada pela presença de fragmentos de floresta estacional semidecidual, capoeirinha, capoeira e capoeirão. Destaca-se que 20,6% dessa área possui cobertura de floresta estacional semidecidual, também chamada de mata atlântica de interior. Por sua vez, a área que se pretende substituir possui 368,7233ha e é composta, em sua maior parte, por área de pastagem - 75,3%. Na área a ser excluída, estão presentes ainda culturas de hortaliças, mandioca, feijão, milho e fruticultura - as quais correspondem a 4,2% da área -, além de abrigar as famílias que residem na região.
O referido estudo destaca que “a proposta de alteração dos limites do Parque Estadual do Alto Cariri apresenta-se como uma boa alternativa, que poderá resultar em ganho ambiental e social para a região, uma vez que a área a incluir possui uma maior cobertura vegetal e apenas uma propriedade desabitada”. E conclui dizendo que “não há dúvidas quanto ao ganho biológico, uma vez que a beleza cênica e seu conjunto de ecossistemas, com áreas de transição significativas entre fauna e flora distintas, são mais expressivos na região a ser incluída”.
Como forma de subsidiar o processo legislativo, acompanham a proposição em análise o Estudo Ambiental para Proposta de Modificação dos Limites do Parque Estadual do Alto Cariri, o Estudo Ambiental de Modificação dos Limites do Parque Estadual do Alto Cariri, além da descrição de perímetro proposto acompanhada da planta georreferenciada do parque.
Diante do exposto e da análise dos estudos ambientais que acompanham a proposição em tela, contamos com os nobres pares para a aprovação deste importante projeto, que busca contribuir para o incremento da preservação ambiental do Estado.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Meio Ambiente e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.