PL PROJETO DE LEI 1469/2015
PROJETO DE LEI Nº 1.469/2015
(Ex-Projeto de Lei nº 175/2011)
Dispõe sobre a implantação de iniciativas que instituam políticas públicas sociais para promover a emancipação das famílias dos beneficiários do Bolsa Família.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - O Poder Executivo implantará e proporá iniciativas e ações que instituam políticas públicas exclusivamente para as famílias dos beneficiários do programa Bolsa Família, com o objetivo de promover a sua emancipação, nos termos do art. 4º da Lei Federal nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004, e do inciso V do art. 11-C do Decreto Federal nº 5.209, de 17 de setembro de 2004.
Art. 2º - O Poder Executivo terá o prazo de noventa dias a partir da publicação desta lei para apresentar o plano de ações e iniciativas a que se refere o art. 1º.
Art. 3º - A execução das iniciativas e ações de que trata esta lei se dará através de recursos próprios do Estado e de convênios firmados com o governo federal e a iniciativa privada.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 13 de maio de 2015.
Rogério Correia
Justificação: O principal objetivo deste projeto de lei é a criação de iniciativas e ações que visem dar condições às famílias dos beneficiários do programa Bolsa Família para aumentar suas chances de conquistar um emprego, montar seu próprio negócio, promovendo, incentivando e apoiando essas famílias para que possam ingressar no mercado de trabalho e proporcionando a melhoria das condições de vida e o resgate da cidadania.
A Lei Federal nº 10.836, de 2004, já prevê em seu art. 4º o apoio a iniciativas para instituição de políticas públicas sociais visando promover a emancipação das famílias beneficiadas pelo programa nas esferas federal, estadual, do Distrito Federal e municipal, tendo as competências, a composição e o funcionamento estabelecidos em ato do Poder Executivo. Os recursos serão próprios do Estado e de convênios firmados com o governo federal e a iniciativa privada.
Outro fator importante seria inserir os empresários dentro do contexto da responsabilidade social para, ao mesmo tempo, estimular e apoiar as famílias na melhoria das condições de vida.
Por todo o exposto, reveste-se a matéria apresentada de grande importância social, pois contribui para melhorar a vida de inúmeras famílias que atualmente sobrevivem apenas com esse benefício. Contamos, portanto, com o apoio dos ilustres deputados para a aprovação deste projeto de lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, do Trabalho e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.