PL PROJETO DE LEI 1456/2015
PROJETO DE LEI Nº 1.456/2015
(Ex-Projeto de Lei nº 4.778/2013)
Dispõe sobre a desafetação de bem público e autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de São João Evangelista o imóvel que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica desafetado o bem público constituído pelo terreno com área de 2.022m² (dois mil e vinte e dois metros quadrados), pertencente à área que integra a Escola Estadual Carmela Dutra, localizada no Distrito de São Geraldo do Baguari, no Município de São João Evangelista, com extensão de 30m (trinta metros) de frente pela Rua Nossa Senhora Aparecida, com laterais medindo 67,40m (sessenta e sete vírgula quarenta metros) e fundos com extensão aproximada de 30m (trinta metros) para a Rua São Sebastião.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de São João Evangelista o imóvel de que trata o art.1º.
Parágrafo único - A área que se refere o caput destina-se à construção de uma escola municipal para atender à necessidade de criação de novas vagas para o ensino fundamental.
Art. 3º - O imóvel objeto da doação de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não tiver lhe sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 2º.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 13 de maio de 2015.
Bonifácio Mourão
Justificação: Este projeto de lei que submeto à apreciação desta Casa dispõe sobre a desafetação de bem público e autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de São João Evangelista o imóvel que especifica.
Trata-se de bem público de propriedade do Estado localizado no Distrito de São Geraldo do Baguari, no Município de São João Evangelista, composto por um terreno com extensão de 2.022m², com frente para a Rua Nossa Senhora Aparecida e fundos para a Rua São Sebastião. O imóvel consiste em um terreno ocioso que integra a área pertencente à Escola Estadual Carmela Dutra.
Diante da necessidade de ampliação das vagas para os alunos dos anos iniciais do ensino fundamental, o Município de São João Evangelista pretende construir uma escola para o atendimento de mais de 100 crianças nessa fase de ensino.
Assim, revela-se extremamente oportuno conferir utilidade ao terreno ocioso ao lado da escola estadual acima referenciada, com a construção de uma escola municipal que atenderá as necessidades dos alunos que se encontram nos anos iniciais do ensino fundamental, permitindo ainda que o município possa assumir definitivamente a responsabilidade pela manutenção e conservação do imóvel.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.