PL PROJETO DE LEI 1433/2015
PROJETO DE LEI nº 1.433/2015
(Ex-Projeto de Lei nº 5.294/2014)
Autoriza o Poder Executivo a fazer reverter ao Município de Itaúna os imóveis que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer reverter ao Município de Itaúna:
I - o imóvel de 4.000m² (quatro mil metros quadrados) situado no Bairro Pio XII, zona 004, registrado sob a matrícula 39.955 no Livro n° 2 - GG, a fls. 155, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itaúna;
II - o imóvel de 800m² (oitocentos metros quadrados) situado no Bairro Pio XII, zona 004, registrado sob a matrícula 40.835 no Livro n° 2 - GL, a fls. 35, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itaúna.
Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 12 de maio de 2015.
Ione Pinheiro
Justificação: Este projeto de lei tem por objetivo fazer a reversão de terreno doado anteriormente pelo Município de Itaúna ao Estado.
O interesse do município nessa formalização fundamenta-se no fato de que não foi dada ao imóvel a destinação pretendida quando da doação feita pelo Município de Itaúna ao Estado. Feita a reversão, o referido imóvel poderá ser utilizado de forma mais proveitosa à coletividade.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.