PL PROJETO DE LEI 1385/2015
PROJETO DE LEI Nº 1.385/2015
(Ex-Projeto de Lei nº 4.677/2013)
Dá a denominação de Margarida Alves Vieira à ponte localizada na Rodovia MG-238, entre os Municípios de Cachoeira da Prata e Maravilhas.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica denominada Margarida Alves Vieira a ponte localizada na Rodovia MG-238, entre os Municípios de Cachoeira da Prata e Maravilhas.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 7 de maio de 2015.
Leonídio Bouças
Justificação: Tem por objetivo este projeto de lei fazer homenagem à Margarida Alves Vieira, filha de José Alves Moreira e Rita Gonçalves Reis. Nascido no interior de Minas Gerais, no Distrito de Pindaíbas, no Município de Pequi, o pai de Margarida foi um dos muitos operários que ajudou a construir a antiga ponte sobre o rio Paraopeba. Em 1946, Margarida casou-se com Geraldo Gonçalves Vieira. A jovem Margarida, juntamente com seu marido, deixou a pequena Pindaíbas, onde tinha uma venda bastante próxima à ponte, dispostos a encontrar na antiga Cachoeira de Macacos uma forma mais digna de criar a família.
No ano de 1966, Margarida ficou viúva e criou sozinha seus cinco filhos. Tornou-se uma mulher bem-sucedida na economia local, dona de um famoso bar e mercearia na emancipada Cachoeira da Prata.
Respeitada por sua ética e generosidade, Dona Margarida foi uma das figuras mais queridas da região.
O bar serviu como parada de ônibus, utilizado pela Viação Sertaneja e pela antiga Viação Freitas.
Qualquer viajante ou conterrâneo ficava encantado quando em seu estabelecimento ouviam seus “causos”. Margarida se tornou uma das maiores influências políticas de sua cidade e toda a região.
Mesmo adoentada, Margarida Alves Vieira foi uma mulher com força de viver admirável, uma lutadora pela vida; com certeza, era uma das pessoas mais carismáticas e conhecidas na região. Em 28/5/2013, ela deixa a vida e entra na historia de um povo como exemplo de determinação e humildade.
Pelas razões expostas, conto com o apoio dos nobres parlamentares à aprovação deste projeto de lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Transporte, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.