PL PROJETO DE LEI 133/2015
Projeto de Lei Nº 133/2015
Determina que todos os hospitais e clínicas que realizam exames de raios X no âmbito do Estado disponibilizem aos pacientes aventais de proteção radiológica, protetores de tireoide e óculos plumbíferos com proteção frontal e lateral e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Ficam todos os hospitais e clínicas que realizam exames de raios X no âmbito do Estado obrigados a adquirir e disponibilizar a todos os pacientes aventais de proteção radiológica, protetores de tireoide e óculos plumbíferos com proteção frontal e lateral.
Parágrafo único - Os equipamentos de proteção mencionados no caput devem ter as seguintes características:
I - avental de proteção radiológica, fabricado com borracha plumbífera flexível com equivalência a 0,50mm (zero vírgula cinquenta milímetro) de chumbo;
II - proteção de tireoide, fabricada com borracha plumbífera, com equivalência a 0,50mm (zero vírgula cinquenta milímetro) de chumbo, com acabamento em debrum;
III - óculos com lentes plumbíferas, com armação em acrílico e proteção frontal e lateral (180º) e equivalência a 0,50mm (zero vírgula cinquenta milímetro) de chumbo.
Art. 2º - Todos os hospitais e clínicas do Estado devem manter os aparelhos de raios X devidamente vistoriados e certificados pela Secretaria de Estado de Saúde ou outro órgão indicado por essa secretaria.
Parágrafo único - Essa certificação se dará anualmente para o devido cumprimento, como preceitua o caput deste artigo.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 3 de março de 2015.
Fred Costa
Justificação: A descoberta dos raios X provocou um impacto extraordinário no mundo da medicina, pois permitem que um paciente seja examinado internamente sem nenhuma cirurgia.
Mas os raios X também podem ser perigosos. Quando da sua descoberta, muitos médicos ficaram expostos e expuseram seus pacientes aos feixes por longos períodos de tempo. Consequentemente, começaram a desenvolver doenças causadas por radiação, e a comunidade médica percebeu que algo estava errado.
O problema é que os raios X são uma forma de radiação ionizante. Quando a luz normal atinge um átomo, ela não muda esse átomo de maneira significativa. Mas quando raios X atingem um átomo, pode expulsar elétrons do átomo para criar um íon, átomo eletricamente carregado. Então, os elétrons livres colidem com outros átomos para criar mais íons.
A carga elétrica de um íon pode gerar uma reação química anormal dentro das células, que, entre outras coisas, pode quebrar as cadeias de DNA. Uma célula com cadeia de DNA quebrada pode morrer, ou o DNA desenvolver uma mutação. Se várias células morrerem, o corpo pode desenvolver várias doenças. Se o DNA sofrer mutação, a célula poderá se tornar cancerosa. Se a mutação é em um espermatozoide ou em um óvulo, pode causar anomalia no feto.
É cada vez mais comum o número de mulheres que sofrem câncer de tireoide. Talvez isso seja devido ao uso de raios X em mamografia. Um avental ou manto deve ser fornecido para fazer esse e outros tipos de exame e se destina, também, a cobrir e proteger o pescoço, sobre a área da tireoide. A tireoide é, justamente, uma das partes de nosso corpo mais atingida e sensível à radiação.
Dessa forma, através do fornecimento desses aventais de proteção radiológica, dos protetores de tireoide e dos óculos plumbíferos pelos hospitais e pelas clínicas do Estado que realizam os exames de raios X, estaremos buscando minimizar os malefícios causados pela radiação e contribuindo para manter a saúde de todos aqueles que necessitam realizá-los.
Contamos com o apoio dos nobres pares à aprovação deste projeto de lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Saúde e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.