PRE PROJETO DE RESOLUÇÃO 13/2015
Projeto de Resolução Nº 13/2015
(Ex-Projeto de Resolução nº 5.121/2014)
Susta os efeitos do Decreto com Numeração Especial 30, de 22 de janeiro de 2014, que declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio ou constituição de servidão, terrenos situados nos municípios que menciona, para a passagem do mineroduto do projeto Vale do Rio Pardo da Empresa Sul Americana de Metais S.A. - SAM.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprova:
Art. 1º - Ficam sustados os efeitos do Decreto com Numeração Especial 30, de 22 de janeiro de 2014.
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 13 de maio de 2015.
Rogério Correia
Justificação: No Decreto com Numeração Especial 30, de 22 de janeiro de 2014, restou declarada a utilidade pública para desapropriação de pleno domínio ou constituição de servidão sobre terrenos situados nos Municípios de Grão-Mogol, Padre Carvalho, Fruta de Leite, Novorizonte, Salinas, Taiobeiras, Curral de Dentro, Berizal e Águas Vermelhas.
Segundo Celso Antônio Bandeira de Melo, servidão administrativa “é o direito real que assujeita um bem a suportar uma utilidade pública, por força da qual ficam afetados parcialmente os poderes do proprietário quanto ao seu uso ou gozo”. A servidão administrativa se diferencia da desapropriação, entre outras características, pelo fato de a servidão não retirar a propriedade do seu titular, criando apenas limitação ao seu uso.
Nas duas hipóteses, ou seja, tanto na desapropriação quanto na servidão, as propriedades serão diretamente afetadas por ato específico da administração pública, fato que implica indenização por parte do Estado, ou seja, o Estado deverá, a princípio, despender recursos públicos para levar a cabo as desapropriações e servidões administrativas.
Ademais, é importante ressaltar que a finalidade dessa intervenção na propriedade é viabilizar a construção de um mineroduto, que passará por 21 municípios nos Estados de Minas Gerais e da Bahia, iniciando-se em Grão-Mogol e desaguando no município baiano de Ilhéus, no limite externo do Porto Sul, percorrendo uma distância aproximada de 482km. Assim, vários municípios serão atingidos com a medida e um número indeterminado de pessoas podem sofrer as consequências desse ato estatal. Dessa maneira, não é possível desconsiderar os impactos socioambientais negativos que podem advir, por isso julgamos necessário avaliar com cuidado a maneira menos onerosa de transportar o minério desde a mina até o Porto Sul, em Ilhéus, Bahia, tanto do ponto de vista financeiro quanto do ponto de vista socioambiental.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Administração Pública e de Meio Ambiente para parecer, nos termos do art. 195, c/c o art. 102, do Regimento Interno.