PL PROJETO DE LEI 1267/2015
PROJETO DE LEI Nº 1.267/2015
Dispõe sobre a desafetação de bem público e autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Rio Doce os imóveis que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1° - Ficam desafetados os bens públicos constituídos pelos seguintes imóveis, de propriedade do Poder Executivo do Estado:
I - terreno de 2.100m² (dois mil e cem metros quadrados), situado na Rua do Patrimônio, na localidade denominada São José de Entre-Montes, na zona rural do Município de Rio Doce, registrado sob o n° 36.534, a fls. 287 do Livro 3-R, no Cartório de Registro de Imóveis de Ponte Nova;
II - terreno de 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados), situado na localidade denominada São José de Entre-Montes, na zona rural do Município de Rio Doce, registrado sob o n° 36.602, a fls. 4 do Livro 3-S, no Cartório de Registro de Imóveis de Ponte Nova.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Rio Doce os imóveis de que trata o art. 1º.
Parágrafo único - As áreas a que se refere o caput deste artigo têm por objetivo o desenvolvimento de programas de interesse social, a fim de diminuir o déficit habitacional do município.
Art. 3º - Os imóveis objetos da doação de que trata esta lei reverterão ao patrimônio do Estado se, no prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhes for dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 2º.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 5 de maio de 2015.
Durval Ângelo
Justificação: Submetemos à apreciação desta Casa Legislativa este projeto de lei, que dispõe sobre a desafetação de bem público e autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Rio Doce os terrenos que especifica.
Com efeito, trata-se de bem público de uso comum do povo, de propriedade do Estado, o qual anteriormente abrigava a Escola da Comunidade de São José de Entre-Montes, mas que agora, em função da nucleação das escolas, não mais é destinado para essa finalidade.
A importância da doação dos referidos bens ao Município de Rio Doce se deve ao fato de que os terrenos apresentam as características ideias para o desenvolvimento e a implantação de programa habitacional, com vistas a mitigar o déficit de habitação que há no município. Ademais, tendo em conta as dimensões dos terrenos, muitas casas populares poderão ser edificadas no local, pelo que se faz pertinente a doação dos imóveis ao município.
Diante do exposto, pedimos o apoio e a compreensão dos nobres pares à aprovação deste projeto de lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.