PL PROJETO DE LEI 1263/2015
PROJETO DE LEI Nº 1.263/2015
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de São Gonçalo do Sapucaí o imóvel que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de São Gonçalo do Sapucaí imóvel com área de 5.000,00 m² (cinco mil metros quadrados) registrado com o nº 6.142, e com registro anterior nº 6.141, em 4/4/1960, no Livro 3-G, a fls. 42 do Livro de Transcrição das Transmissões do Cartório de Registro de Imóveis São Gonçalo do Sapucaí.
Parágrafo único - O imóvel a que se refere o caput deste artigo se destina à construção de um espaço para os produtores rurais da região, entre outros.
Art. 2º - O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1°.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 29 de abril de 2015.
Antônio Carlos Arantes
Justificação: Atualmente o Município de São Gonçalo do Sapucaí, não dispondo de imóveis próprios suficientes para acomodar toda a sua estrutura, requereu a esta Casa a doação do imóvel supracitado.
Dessa forma, visando a preservar o referido imóvel e, principalmente, dar-lhe funcionalidade, pois está ocioso e, sujeito a invasões e depreciação, pretende a Prefeitura de São Gonçalo do Sapucaí instalar no local, de forma gradativa, um espaço para os produtores rurais da região.
Pelo aludido contamos com o apoio dos nobres pares à aprovação desta proposição.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.