PL PROJETO DE LEI 1259/2015
PROJETO DE LEI Nº 1.259/2015
Institui a Semana Estadual de Conscientização do Autismo e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica instituída a Semana Estadual de Conscientização do Autismo, a ser comemorada anualmente na semana do dia 2 de abril.
Art. 2º - Na semana instituída por esta lei serão desenvolvidas ações educativas, tais como palestras, seminários e cursos, voltadas aos diversos segmentos da sociedade, com o objetivo de conscientizar o cidadão acerca dos direitos da pessoa com transtorno do espectro autista.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 29 de abril de 2015.
Duarte Bechir
Justificação: Esta proposição institui a Semana Estadual de Conscientização do Autismo, na semana do dia 2 de abril.
Escolhido pela Organização das Nações Unidas como o Dia Mundial de Conscientização do Autismo, o dia 2 de abril configura data oportuna para reiterar a fundamental importância da conscientização sobre a realidade do autismo, bem como para repensar posturas, preconceitos e, sobretudo, firmar propósitos tendentes a minimizar sofrimentos de muitos.
O autismo foi descrito pela primeira vez em 1943, pelo médico austríaco Leo Kanner, em seu artigo Autistic Disturbance of Affective Contact. No mesmo ano, o também austríaco Hans Asperger descreveu, em sua tese de doutorado, a psicopatia autista da infância.
A palavra autismo foi criada por Eugene Bleuler, em 1911, para descrever um sintoma de esquizofrenia, que definiu como sendo uma “fuga da realidade”. Kanner e Asperger usaram a palavra para dar nome aos sintomas que observavam em seus pacientes.
Apesar do grande número de pesquisas e investigações clínicas realizadas em diferentes áreas e abordagens de trabalho, não se pode dizer que o autismo é um transtorno claramente definido.
Por conta disso, ainda que existam diversas abordagens de tratamento para o autismo, o único elemento que representa um consenso entre elas é a participação da família.
Enfatizamos esse aspecto, em especial, porque sabemos que, historicamente, os avanços nas políticas públicas e a criação de instituições foram conquistas das famílias que, muitas vezes, não encontrando espaços na sociedade que pudessem abrigar, tratar e educar seus filhos, acabaram por criar alternativas isoladas.
Em todo o mundo, cerca de 70 milhões de pessoas de todas as classes sociais e etnias são afetadas pelo autismo. No Brasil, estima-se a existência de quase dois milhões de pessoas com o espectro.
É exatamente com o objetivo de provocar uma reflexão mais intensa a respeito dos números alarmantes, que se propõe a criação da Semana Estadual de Conscientização do Autismo.
Esse momento propõe despertar a sociedade para a complexidade da síndrome, para que haja mais diagnóstico, mais tratamento, mais respeito e menos preconceito.
Registre-se, por importante, que, em 2012, foi sancionada a Lei Federal nº 12.764, que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, que reconhece a necessidade de atenção especial com essa parcela da população.
A chamada Lei Berenice Piana equiparou em direitos os autistas às pessoas com deficiência, além de afirmar outros importantes benefícios.
A legislação sobre o autismo prevê benefícios para esses indivíduos, tais como o acesso a ações e serviços de saúde, com enfoque para a atenção integral às suas necessidades de saúde, incluindo diagnóstico precoce; atendimento multiprofissional; acesso à educação, ao ensino profissionalizante; e ao mercado de trabalho.
Sabemos, porém, que nenhuma norma terá sua eficácia assegurada e o seu alcance plenamente garantido se não conseguirmos mudar a concepção que muitos fazem do autismo.
Nesse particular, ressaltamos alguns mitos que envolvem a realidade da pessoa autista: um deles é que o autista vive em seu mundo próprio, sem condições de interagir com o próximo e distante da realidade que o cerca. Outro é que o autista não sabe comunicar seus sentimentos e que é incapaz de manifestar afeto.
Por vezes é o ambiente que não proporciona a eles o devido estímulo ou são as nossas próprias limitações que nos impedem de buscar neles a possibilidade da comunicação, fonte primária dos vínculos afetivos.
Assim, a Semana Estadual de Conscientização do Autismo servirá como ocasião especial para que o autismo seja efetivamente compreendido com uma questão de saúde pública, pelo número de pessoas que atinge e pelas nossas dificuldades em lidar com o espectro.
Também servirá como instrumento motivador na busca de superar as diversas barreiras que impedem a interação com os autistas, para proporcionar uma vida mais digna aos afetados e aos seus familiares, e, consequentemente, tornar a nossa sociedade mais humana e melhor.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e da Pessoa com Deficiência para parecer, nos termos do art. 190, c/c o art. 102, do Regimento Interno.