PL PROJETO DE LEI 1250/2015
Projeto de Lei nº 1.250/2015
Declara de utilidade pública a Escola de Samba Unidos da Taquara Preta, com sede no Município de Cataguases.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Escola de Samba Unidos da Taquara Preta, com sede no Município de Cataguases.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 29 de abril de 2015.
Doutor Wilson Batista
Justificação: A Escola de Samba Unidos da Taquara Preta, fundada em maio de 2005, é uma sociedade civil, sem fins lucrativos, que tem como finalidade participar de manifestações culturais, folclóricas e de todas as formas de expressão que, direta ou indiretamente, estão ligadas ao samba. A entidade trabalha para promover e participar de eventos cursos, conferências, debates, espetáculos, reuniões, excursões, desfiles e de produção cultural, social, folclórica, desportiva e de lazer. Também edita, comercializa e distribui revista, jornais, camisetas, periódicos em geral sobre eventos carnavalescos e afins para proporcionar a difusão do Carnaval, sem descuidar do civismo e da cultura, realizando reuniões e divertimento de caráter recreativo e social.
Pelo exposto, o trabalho do Escola de Samba Unidos da Taquara Preta é extremamente meritório e a entidade, portanto, é merecedora de se tornar de utilidade pública, para, assim, ter mais condições de desempenhar sua elevada missão.
Por sua importância, contamos com o apoio de nossos pares para a aprovação deste projeto.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Cultura, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.