PL PROJETO DE LEI 1219/2015
Projeto de Lei nº 1.219/2015
Declara de utilidade pública a Associação Beneficente Prossiga - A.B.P. -, com sede no Município de Ipatinga.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Beneficente Prossiga - A.B.P. -, com sede no Município de Ipatinga.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 28 de abril de 2015.
Rosângela Reis
Justificação: A Associação Beneficente Prossiga - A.B.P. - é entidade civil de direito privado sem fins lucrativos e de caráter filantrópico que tem como objetivo promover o desenvolvimento educacional, social e cultural dos associados, criar, manter e dirigir creches e asilos, orfanatos, abrigos temporários, comunidades terapêuticas e outras entidades beneficentes. A Associação presta assistência às famílias assistidas nas áreas educacional, hospitalar, física, psicológica, familiar e social, através de programas específicos para cada área de atuação, visando à promoção dos assistidos e de suas famílias. A documentação apresentada atende aos requisitos legais.
Contamos com o apoio de nossos pares à aprovação deste projeto.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.