PL PROJETO DE LEI 1217/2015
PROJETO DE LEI nº 1.217/2015
Declara de utilidade pública a Associação dos Plantadores e Agricultores de Serraria e Comunidades Circunvizinhas - Aspags -, com sede no Município de Periquito.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Plantadores e Agricultores de Serraria e Comunidades Circunvizinhas - Aspags -, com sede no Município de Periquito.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 28 de abril de 2015.
João Alberto
Justificação: A Associação dos Plantadores e Agricultores de Serraria e Comunidades Circunvizinhas - Aspags -, constituída em 17/6/2008, pessoa jurídica de direito privado, de caráter assistencial, beneficente e filantrópico, é uma entidade sem fins lucrativos e de utilidade pública que adota os princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e eficiência. Tem duração por tempo indeterminado, com sede e foro à Rua das Camélias, 53, Bairro Serraria, no Município de Periquito.
A Aspags tem por finalidade promover o desenvolvimento agropecuário dos associados, fazer promoções sociais e recreativas, amparar a criança, o adolescente e o idoso carente, proteger o meio ambiente e melhorar a qualidade de vida dos produtores e de suas famílias, além de promover o aumento do emprego de tecnologias apropriadas à realidade da comunidade para maior produção e produtividade.
A Aspags, pelo que se infere da leitura dos documentos anexados ao processo, está em pleno e regular funcionamento desde 2008, sendo a sua diretoria constituída de membros de reconhecida idoneidade moral, nada constando que desabone a conduta deles. Outrossim, a entidade não remunera os membros de sua diretoria pelo exercício de suas funções, não distribui lucros, vantagens nem bonificações a dirigentes, associados ou conselheiros.
Assim, por preencher os requisitos da Lei nº 12.972, de 1998, esperamos o apoio dos nobres pares à aprovação deste projeto de lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Política Agropecuária, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.