PL PROJETO DE LEI 1210/2015
PROJETO DE LEI Nº 1.210/2015
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Guarani o imóvel que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Guarani imóvel de propriedade do Estado de Minas Gerais situado na altura do Km 12.500 ao Km 13.900, no referido município, na Rodovia MG-353, no trecho Guarani-Rio Novo, que está compreendido no sistema rodoviário estadual.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 28 de abril de 2015.
Agostinho Patrus Filho
Justificação: O Município de Guarani já é há tempos merecedor de uma benfeitoria do porte que ora se amolda. A referida doação tem como escopo a regularização da documentação das residências já edificadas no local.
Tal doação ainda trará uma grande melhoria ao ordenamento urbano do Município de Guarani.
Assim sendo, apresentamos esta proposição, tendo em vista o relevante interesse público envolvido, e contamos com o apoio dos nobres pares à aprovação deste projeto.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.