PL PROJETO DE LEI 1192/2015
PROJETO DE LEI Nº 1.192/2015
Declara de utilidade pública o Clube dos Cavaleiros de Arcos, com sede no Município de Arcos.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1° - Fica declarado de utilidade pública o Clube dos Cavaleiros de Arcos, com sede no Município de Arcos.
Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 23 de abril de 2015.
Antônio Carlos Arantes
Justificação: O Clube dos Cavaleiros de Arcos é uma associação civil, sem finalidade lucrativa, com prazo indeterminado de duração.
A associação tem por finalidades, entre outras: congregar os criadores e administradores de equídeos; promover e administrar estudos, serviços, esportes e lazer relacionados com atividades envolvendo equídeos; proporcionar, através da mutualidade, assistência aos associados em suas atividades específicas, com a finalidade de fomentar a produção e a produtividade bem como a circulação entre os associados.
Além disso, apresenta os requisitos legais para ser declarada de utilidade pública, razão pela qual solicitamos a aprovação da presente proposição.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Política Agropecuária, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.