PL PROJETO DE LEI 1111/2015
PROJETO DE LEI Nº 1.111/2015
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Cataguases o imóvel que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Cataguases o imóvel com área de 1.388m² (mil trezentos e e oitenta e oito metros quadrados) e respectivas benfeitorias, denominado Vila Tereza, nesse município, registrado sob os n°s 8.641 e 8.637 no Livro de Imóveis n° 3-AF do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Cataguases.
Parágrafo único - O imóvel a que se refere o caput destina-se à construção de um centro de tratamento oncológico e um centro administrativo.
Art. 2° - O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1°.
Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 16 de abril de 2015.
Celinho do Sinttrocel
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.