PL PROJETO DE LEI 1102/2015
PROJETO DE LEI Nº 1.102/2015
Declara de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - Apae - de Ubaporanga, com sede no Município de Ubaporanga.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - Apae - de Ubaporanga, com sede no Município de Ubaporanga.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 16 de abril de 2015.
Ivair Nogueira
Justificação: A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - Apae - de Ubaporanga, com sede nesse município, constituída sob a forma de pessoa jurídica de direito privado e sem fins lucrativos, objetiva atender as pessoas com deficiência intelectual e múltipla, prestando-lhes serviços nas áreas de educação especial, saúde, esporte e lazer, entre outras. A Apae trabalha pela inclusão social e laborativa de seus associados, buscando assegurar-lhes o pleno exercício da cidadania.
No desenvolvimento das atividades assistenciais, beneficentes e filantrópicas, a entidade não faz qualquer tipo de discriminação, destinando a totalidade de suas rendas aos fins estatutários. A associação poderá firmar parcerias com o poder público e outras entidades não governamentais para captação de recursos destinados ao fortalecimento da entidade e bem-estar dos associados.
A Apae de Ubaporanga preenche todos os requisitos para concessão do título declaratório, listados na Lei nº 12.972, de 27/7/1998, razão pela qual contamos com anuência dos pares a este importante projeto de lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e da Pessoa com Deficiência, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.