PL PROJETO DE LEI 1069/2015
Projeto de Lei Nº 1.069/2015
(Ex-Projeto de Lei nº 5.669/2014)
Dispõe sobre a aplicação dos princípios da publicidade, da transparência e do acesso às informações nos procedimentos de licitação e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Todos os atos administrativos e documentos relativos a procedimentos licitatórios que, por determinação legal ou decisão específica do Tribunal de Contas, a este devem ser encaminhados serão também publicados em sítio eletrônico do ente ou do órgão estatal que promover o certame.
Parágrafo único - Também serão disponibilizados no sítio eletrônico:
I - os atos relativos à dispensa ou à inexigibilidade de licitação;
II - os atos dos procedimentos de contratação mediante parcerias público-privadas;
III - os atos relativos a concessões, permissões e convênios.
Art. 2º - Serão publicados em sitio eletrônico, logo após o encerramento do certame licitatório, o resumo das propostas de todos os licitantes, notadamente a parte relativa a preços e prazos, e, logo após sua assinatura, o termo do contrato celebrado e seus eventuais termos aditivos ou modificativos.
Art. 3º - A disponibilização, por meio eletrônico, dos atos e documentos de que trata esta lei não dispensa sua publicação no diário oficial do Poder Executivo, nas hipóteses previstas em lei.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 15 de abril de 2015.
Sargento Rodrigues
Justificação: Pretende-se com esta proposição fazer cumprir as disposições contidas na Constituição da República, especificamente no art. 52, inciso XXXIII, no art. 37, § 32, inciso II, e no art. 216, § 22, na Lei da Transparência e na Lei de Acesso à Informação, bem como combater práticas de corrupção, na medida em que este projeto de lei propõe que todas as informações relativas aos processos licitatórios sejam acessíveis aos cidadãos.
Assim, considerando constituir direito da cidadania e dever do Estado o amplo acesso às informações pertinentes aos procedimentos de licitação pública, peço o apoio dos ilustres pares para a aprovação deste projeto de lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.