PL PROJETO DE LEI 1026/2015
PROJETO DE LEI Nº 1.026/2015
Autoriza o Poder Executivo a fazer reverter ao Município de Mercês o imóvel que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer reverter ao Município de Mercês o imóvel constituído de um terreno urbano, com área de 360m² (trezentos e sessenta metros quadrados), situado nesse município, registrado sob a matrícula nº 43, R-6 e AV-11, a fls. 43 e 128 dos Livros 2 e 2-C de Registro Geral, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Mercês.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 14 de abril de 2015.
Wander Borges
Justificação: Este projeto de lei tem por objetivo fazer reverter ao Município de Mercês terreno doado anteriormente ao Estado.
O interesse do município nessa formalização fundamenta-se no fato de que não foi dada ao imóvel a destinação pretendida quando da doação. Feita a reversão, o referido imóvel poderá ser utilizado de forma mais proveitosa à coletividade, empregado no apoio ao produtor rural que, neste momento, não dispõe de local destinado ao suporte de sua atividade.
É importante ressaltar que o imóvel a que se refere este projeto encontra-se em completo abandono, sofrendo a ação do tempo, que vem corroendo suas estruturas. Portanto, mostra-se fundamental lhe seja dada uma adequada função social.
Considerando justa a pretensão, contamos com o apoio dos nobres pares à aprovação deste projeto de lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.