PL PROJETO DE LEI 1011/2015
PROJETO DE LEI Nº 1.011/2015
Autoriza o Poder Executivo a fazer reverter ao Município de Mercês o imóvel que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer reverter ao Município de Mercês o imóvel com área de l0.000m² (dez mil metros quadrados) de terreno rural, no lugar denominado Contendas, nesse município, devidamente registrado a fls. 57 do Livro 3-G de transcrição das transmissões, sob a Matrícula n° 4.281, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Mercês.
Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 9 de abril de 2015.
Wander Borges
Justificação: Este projeto de lei tem por objetivo fazer a reversão de terreno doado anteriormente pelo Município de Mercês ao Estado.
O interesse do município nessa formalização fundamenta-se no fato de que não foi dada ao imóvel a destinação pretendida quando da doação feita pelo município ao Estado. Feita a reversão, o referido imóvel poderá ser utilizado de forma mais proveitosa à coletividade, empregado no apoio ao produtor rural, que, neste momento, não dispõe de local destinado ao suporte de sua atividade.
Importante é ressaltar que o imóvel se encontra em completo abandono, sofrendo a ação do tempo. Portanto, é fundamental que lhe seja dada uma adequada função social.
Considerando justa a pretensão, contamos com o apoio dos nobres deputados e deputadas à aprovação deste projeto de lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.