MSG MENSAGEM 669/2014
“MENSAGEM Nº 669/2014*
Belo Horizonte, 17 de junho de 2014.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,
Encaminho a Vossa Excelência, para exame e deliberação dessa Egrégia Assembleia Legislativa, emenda ao Projeto de lei nº 5.273, de 2014, que autoriza a abertura de crédito suplementar ao Orçamento do Ministério Público do Estado de Minas Gerais.
A emenda, ao propor alterações ao disposto na Lei nº 21.149, de 15 de janeiro de 2014, tem por objetivo estabelecer novos valores de metas físicas e financeiras do Plano Plurianual de Ação Governamental PPAG, referente ao período de 2015 a 2017, atinentes ao Programa Minas Logística, na ação Caminhos de Minas.
Informo a essa Casa que a necessidade de alteração das metas surge em função dos atuais parâmetros de planejamento do Programa, adequando-as à atualização da quilometragem programada e aos recursos previstos para sua execução.
Reitero a Vossa Excelência as considerações de estima.
Alberto Pinto Coelho, Governador do Estado.
EMENDA AO PROJETO DE LEI Nº 5.273, DE 2014
Acrescente-se, onde convier, o seguinte artigo ao Projeto de Lei nº 5.273, de 2014:
“Art. (...) - Ficam alterados os Anexos a que se refere o art. 2º da Lei nº 21.149, de 15 de janeiro de 2014, nos valores de metas físicas e financeiras referentes à ação 1110 - Caminhos de Minas, pertencente ao Programa 035 - Minas Logística, na forma que se segue:
I - metas físicas, em quilômetros: de 354 (trezentos e cinquenta e quatro) para 772 (setecentos e setenta e dois) em 2015, de 32 (trinta e dois) para 532 (quinhentos e trinta e dois) em 2016, de 0 (zero) para 500 (quinhentos) em 2017;
II - metas financeiras: de R$842.094.260,00 (oitocentos e quarenta e dois milhões, noventa e quatro mil, duzentos e sessenta reais) para R$1.142.049.260,00 (um bilhão, cento e quarenta e dois milhões, quarenta e nove mil, duzentos e sessenta reais) em 2015, de R$77.935.062,00 (setenta e sete milhões, novecentos e trinta e cinco mil e sessenta e dois reais) para R$1.077.935.062,00 (um bilhão, setenta e sete milhões, novecentos e trinta e cinco mil e sessenta e dois reais) em 2016 e de R$0,00 (zero) para R$1.196.160.000,00 (um bilhão, cento e noventa e seis milhões, cento e sessenta mil reais) em 2017.”.”
- À Comissão de Fiscalização Financeira para fins do art. 205 do Regimento Interno.
* - Publicado de acordo com o texto original.