MSG MENSAGEM 667/2014
“MENSAGEM Nº 667/2014*
Belo Horizonte, 6 de junho de 2014.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,
Encaminho a Vossa Excelência, para que seja submetido à apreciação dessa egrégia Assembleia, projeto de lei que autoriza a abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado em favor do Ministério Público do Estado de Minas Gerais.
A suplementação ora proposta, segundo informações apresentadas pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, tem por objetivo cobrir despesas do Ministério Público do Estado de Minas Gerais nos projetos e atividades de direção administrativa, construção, ampliação e reforma de sedes próprias, operacionalização das atribuições institucionais do Ministério Público e proventos de inativos civis e pensionistas.
Cabe esclarecer, por oportuno, que o crédito será viabilizado à conta de recursos provenientes do excesso de arrecadação de Recursos Ordinários, do saldo financeiro das receitas de Contribuição Patronal e do Servidor para o Fundo Financeiro de Previdência – FUNFIP –, bem como do saldo financeiro de recursos referentes ao convênio celebrado em 15 de dezembro de 2011 junto ao Ministério da Justiça, em conformidade com o art. 43, § 1º, incisos I e II da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, obedecidas as prescrições do art. 167, V, da Constituição da República.
Anoto, por fim, que as regras inscritas no projeto decorrem de proposta a mim formulada pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, consubstanciando o resultado de estudos desenvolvidos pela Pasta em sintonia com o Ministério Público do Estado de Minas Gerais.
São essas, Senhor Presidente, as razões que me levam a propor o presente projeto de lei.
Reitero a Vossa Excelência as considerações de estima.
Alberto Pinto Coelho, Governador do Estado.