MSG MENSAGEM 657/2014
“MENSAGEM Nº 657/2014*
Belo Horizonte, 15 de maio de 2014.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,
Encaminho a Vossa Excelência, para que seja submetido à apreciação dessa egrégia Assembleia projeto de lei que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2015.
Com fundamento no artigo 155 da Constituição do Estado, a proposição estabelece as metas e as prioridades da Administração Pública Estadual para o próximo ano e, ainda, fixa normas atinentes à elaboração da lei orçamentária anual, às propostas para a alteração da legislação tributária, à administração da dívida e operações de crédito, bem como estabelece a política de aplicação das agências financeiras oficiais.
Em sua formulação, foram contempladas as linhas estratégicas e as diretrizes de ação governamental que informaram a revisão do Plano Plurianual do Estado de Minas Gerais 2012-2015, exercício de 2014.
O projeto, como de rigor, também guarda estrita observância aos preceitos da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, destacando-se o estabelecimento de metas fiscais, a prévia avaliação dos potenciais riscos fiscais, além da fixação de critérios para a limitação de empenho e movimentação financeira e as condições de expansão das despesas obrigatórias de natureza continuada.
Ao dar cumprimento às prescrições do referido diploma legal, o projeto de lei reafirma o compromisso com a responsabilidade fiscal, traduzido na intransigente defesa do êxito obtido no equilíbrio das contas públicas, reconhecidamente fundamental para impulsionar o desenvolvimento de Minas Gerais, cuja superior finalidade é a de concretizar o interesse público, e, em consequência, melhorar as condições de vida e de trabalho de toda a comunidade.
Cabe ressaltar que o projeto de lei foi elaborado em regime de colaboração entre o Poder Legislativo, o Poder Executivo, o Poder Judiciário, o Tribunal de Contas, o Ministério Público e a Defensoria Pública, atendendo ao disposto no art. 155 da Constituição do Estado.
São essas, Senhor Presidente, as razões que me levam a propor o presente Projeto de Lei.
Reitero a Vossa Excelência as considerações de estima.
Alberto Pinto Coelho, Governador do Estado.