PLC PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 63/2014
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 63/2014
Altera a Lei nº 5.301, de 16 de outubro de 1969, que contém o Estatuto dos Militares do Estado de Minas Gerais.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - O § 13 do art. 136 da Lei nº 5.301, de 1969, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 13 - A policial militar e a bombeiro militar poderão requerer sua transferência para a reserva remunerada após vinte e cinco anos de contribuição, desde que conte, pelo menos, quinze anos de efetivo serviço, com proventos integrais, vedada a contagem de qualquer tempo fictício não prevista nesta lei”.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 27 de maio de 2014.
Sargento Rodrigues
Justificação: Na esteira da proteção erigida pelo ordenamento jurídico brasileiro, apresenta-se a presente proposição com intuito de, nos moldes já traçados pela Constituição Federal, adequar o Estatuto dos Militares às condições de proteção à mulher.
Ora, é cediço que não se infringe o Princípio da Igualdade quando se trata os desiguais na medida de suas desigualdades. Logo, ficam patentes as diferentes condições a que estão sujeitas as mulheres, desde a maternidade à jornada dupla de trabalho, condições estas agravadas, conforme já noticiava a própria corrente constitucionalista constituinte, em 1988, pelo exercício de atividades de risco ou exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física (art. 40, § 4º, Constituição da República).
Desse modo, visando a uma legislação compatível e coerente, inclusive com a Lei Complementar nº 144, de 2014, e em observância ao art. 142, X, da Carta Magna, é que contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação da presente proposição.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Administração Pública e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 192, c/c o art. 102, do Regimento Interno.