PL PROJETO DE LEI 5702/2014
PROJETO DE LEI Nº 5.702/2014
Institui a Semana Estadual de Valorização da Vida e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1° - Fica instituída a Semana Estadual de Valorização da Vida, a ser realizada, anualmente, na semana que compreender o dia 10 de setembro, Dia Mundial de Prevenção ao Suicídio.
Art. 2° - A semana a que se refere o art. 1° fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Minas Gerais.
Art. 3° - A Semana Estadual de Valorização da Vida tem por finalidade a reflexão e a conscientização sobre esta temática, objetivando dignificar a vida no Planeta em reação ao aumento de índice de suicídios, estatisticamente comprovado, que assola a população do Estado de Minas Gerais.
§ 1° - A Semana Estadual de Valorização da Vida terá como diretrizes:
I - alertar a população sobre como diagnosticar possíveis suicidas, utilizando veículos de comunicação de grande acesso à população;
II - promover o encontro com especialista na área para debater o assunto;
III - elaborar e distribuir cartilhas didáticas para órgãos públicos, tais como: escolas, hospitais, capacitando funcionários para lidar com pessoas que tenham pensamentos suicidas.
Art. 4° - Na Semana de Estadual de Valorização da Vida serão realizados palestras, debates, seminários, audiências públicas, esclarecimentos, propagandas publicitárias e distribuição de folhetos informativos e explicativos.
Art. 5° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 18 de dezembro de 2014.
Rogério Correia
Justificação: A Semana Estadual de Valorização da Vida será uma instância democrática no calendário oficial de eventos do Estado de Minas Gerais para discussão e apresentação dos principais pontos relativos a tutela do direito à vida, mormente a construção e a concepção de ações institucionais do poder público. O discurso de valorização da vida se torna estéril se não estiver acompanhado de ações que proporcionem o protagonismo do poder público e da sociedade civil organizada diante de uma articulada intencionalidade de dignificar o valor da vida.
A instituição da semana em questão será um valiosíssimo instrumento de fomento e indução para a consolidação do direito à vida, primeiríssimo direito da cidadania no sentido pleno, cidadania que se afigura como caro desafio previsto na Resolução n° 198, do Conselho Nacional de Justiça, elaborado para os próximos seis anos (2015 a 2020).
O Ministério da Saúde há muito baixou a Portaria n° 1.876/2006, que institui diretrizes nacionais para prevenção do suicídio. Nessa portaria, ressaltam-se entre outros fatores: a importância epidemiológica do registro de suicídio e das tentativas; a necessidade da identificação das comorbidades em populações vulneráveis; o aumento das taxas na faixa etária entre 15 e 25 anos; os danos causados aos que convivem com o suicida; a necessidade de ações integrais de promoção e prevenção em todos os níveis de atenção à saúde.
Entre os principais objetivos da referida portaria está a promoção de ações de educação permanente dos profissionais de saúde de atenção básica, dos serviços de saúde mental, das unidades de urgência e emergência, de acordo com os princípios da integralidade e da humanização.
Falar em vida em todos os seus matizes, com consistência embasada em políticas públicas referendadas pelo coletivo social e afiançadas pela reflexão e pela experiência das comunidades local e global, demonstrará metodologia pro-ativa do parlamento na busca de resultados práticos para as demandas reais do ser humano.
A Assembleia Legislativa deverá compreender que o suicídio é um problema de saúde pública e, mesmo assim, pouco discutido. E tratar desse assunto não é relatar como aconteceu a morte, mas sim o que a provocou. A prevenção ainda é o melhor remédio para evitar que as pessoas entrem em depressão e, para se livrarem do sofrimento, optem por tirar a própria vida.
Refletir, avaliar e encaminhar tais demandas, num tempo sistematizado e institucionalizado e com objetivo de fazer fluir os indicadores que visam à satisfação das necessidades humanas, é de suma importância em nossos dias. Vivemos num contexto em que o consumismo faz parte do modus vivendi das pessoas. Nesse sentido, se fundamenta a instituição de uma Semana de Valorização da Vida.
A temática suicídio envolve a vulnerabilidade da saúde pública, não podendo o Estado de Minas Gerais, a família e a sociedade civil organizada furtar-se à responsabilidade social que inegavelmente detêm. A inviolabilidade do direito à vida está edificada em preceito basilar inserto no art. 5°, caput, da Constituição da República. Por isso se faz urgente a instituição de uma Semana de Valorização da Vida no Estado de Minas Gerais, a ser comemorada anualmente na semana do dia 10 de setembro, Dia Mundial de Prevenção ao Suicídio, tendo entre seus objetivos: alertar a população sobre como diagnosticar possíveis suicidas, utilizando veículos de comunicação de grande acesso à população; promover encontro com especialistas na área para debater o assunto; elaborar e distribuir cartilhas didáticas a órgãos públicos, capacitando funcionários para lidarem com pessoas que tenham pensamentos suicidas; servir como um espaço de reflexão e avaliação sobre a vida.
Por essas razões, contamos com o apoio dos nobres pares à aprovação deste projeto de lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Direitos Humanos para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.