PL PROJETO DE LEI 5676/2014
PROJETO DE LEI Nº 5.676/2014
Declara de utilidade pública a Casa de Recuperação Vida Plena - Crevipi -, com sede no Município de Itajubá.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Casa de Recuperação Vida Plena - Crevipi -, com sede no Município de Itajubá.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 10 de dezembro de 2014.
Dalmo Ribeiro Silva
Justificação: A Casa de Recuperação Vida Plena - Crevipi -, com sede no Município de Itajubá, é uma associação civil de caráter social, sem fins lucrativos, sem cunho político ou partidário, regida por estatuto próprio e com prazo indeterminado.
Tem por finalidade conscientizar e recuperar dependentes químicos do sexo masculino, com idade entre 18 e 65 anos, com o máximo de segurança e respeito à dignidade humana, sem distinção de cor, raça, credo religioso, classe social, concepção político-partidária ou filosófica ou nacionalidade.
Sua diretoria é constituída por pessoas de reconhecida idoneidade, que realizam atividades voluntárias.
A entidade atende aos requisitos legais para ser declarada de utilidade pública, razão pela qual conto com a anuência de meus nobres pares ao projeto proposto.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Prevenção e Combate às Drogas, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.