PL PROJETO DE LEI 5675/2014
PROJETO DE LEI Nº 5.675/2014
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Extrema o imóvel que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Extrema o imóvel rural situado no Bairro das Posses, com área de 12,10ha (doze hectares e dez ares), registrado sob a matrícula nº 3.291, a fls. 246 do Livro 2-M do Serviço Registral de Imóveis da Comarca de Extrema.
Parágrafo único - O imóvel a que se refere o caput deste artigo será destinado à restauração florestal no âmbito do Projeto Conservador de Águas, ampliando as metas de reflorestamento em áreas prioritárias de topo de morro para a preservação ambiental.
Art. 2º - O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da data de publicação desta lei, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 10 de dezembro de 2014.
Dalmo Ribeiro Silva
Justificação: Este projeto de lei tem por objetivo formalizar a doação de terreno rural com área de 12,10ha, de propriedade do Estado de Minas Gerais, ao Município de Extrema, com a finalidade de preservação ambiental.
Fundamenta-se o interesse do município pela necessidade de ampliação das metas de reflorestamento em áreas prioritárias de topo de morro para a preservação ambiental e restauração florestal no âmbito do Projeto Conservador de Águas.
Buscando resguardar a defesa do interesse coletivo, o art. 2º da proposição determina que o bem reverterá ao patrimônio do Estado se, no prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista.
Solicito, portanto, o apoio dos nobres colegas para aprovação deste projeto.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.