PL PROJETO DE LEI 5662/2014
PROJETO DE LEI Nº 5.662/2014
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Norte de Minas Gerais - IFN-MG - o imóvel que específica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Norte de Minas Gerais - IFN-MG - imóvel situado em Corinto, na Gleba nº 3 da Fazenda Aliança, registrado sob o n° 678, a fls. 177 do Livro n° 2-B, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Corinto.
Parágrafo único - O imóvel a que se refere o caput destina-se à implantação do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Norte de Minas Gerais - IFN-MG, com sede no Município de Corinto.
Art. 2° - O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de três anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1°.
Art. 3º - Fica revogada a Lei nº 21.452, de 4 de agosto de 2014.
Art. 4° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 2 de dezembro de 2014.
Célio Moreira
Justificação: Conforme a Lei nº 21.452, de 4 de agosto de 2014, o imóvel objeto desta proposição foi doado ao Município de Corinto para implantação do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - IFET.
Ocorre que recebi solicitação do chefe do Poder Executivo Municipal de Corinto para que o referido imóvel seja doado diretamente ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Norte de Minas Gerais - IFN-MG.
Os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia são instituições de educação superior, básica e profissional, pluricurriculares e multicampus, especializados na oferta de educação profissional e tecnológica nas diferentes modalidades de ensino, com base na conjugação de conhecimentos técnicos e tecnológicos às suas práticas pedagógicas. Os Institutos Federais compõem a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica. Ao todo, são 38 Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia no país.
Portanto, a fim de ampliar a oferta educacional no Estado, o que sem sombra de dúvidas contribuirá para a elevação das condições sociais, econômicas e financeiras não só da comunidade regional, mas também de Minas Gerais, conto com o apoio dos nobres pares desta Casa para sua aprovação.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.