PL PROJETO DE LEI 5638/2014
PROJETO DE LEI Nº 5.638/2014
Declara de utilidade pública o Instituto Casa de Davi - ICD -, com sede no Município de Brumadinho.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1° - Fica declarada de utilidade pública o Instituto Casa de Davi - ICD -, com sede no Município de Brumadinho.
Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 26 de novembro de 2014.
Dinis Pinheiro
Justificação: O processo que tem por objetivo a declaração de utilidade pública do Instituto Casa de Davi encontra-se legalmente amparado e obedece às exigências da Lei n° 12.972, de 27/7/1998.
A entidade objeto deste projeto de lei funciona regularmente há mais de um ano, e sua diretoria é composta de pessoas idôneas, que não percebem nenhuma remuneração pelas funções que exercem, conforme declaração anexa.
Em face do exposto, conto com o apoio dos nobres pares à aprovação deste projeto de lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.