PL PROJETO DE LEI 5637/2014
PROJETO DE LEI Nº 5.637/2014
Declara de utilidade pública a Casa de Aprendizagem Doméstica de Jequitinhonha, com sede no Município de Jequitinhonha.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1° - Fica declarada de utilidade pública a Casa de Aprendizagem Doméstica de Jequitinhonha, com sede no Município de Jequitinhonha.
Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 26 de novembro de 2014.
Dinis Pinheiro
Justificação: O processo que tem por objetivo a declaração de utilidade pública da referida entidade encontra-se legalmente amparado e obedece às exigências da Lei n° 12.972, de 27/7/1998.
A entidade de que trata este projeto de lei funciona regularmente há mais de um ano, e sua diretoria é composta de pessoas idôneas, que não percebem remuneração pelas funções que exercem.
Em face do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para aprovação deste projeto de lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.