PL PROJETO DE LEI 5597/2014
PROJETO DE LEI Nº 5.597/2014
Declara de utilidade pública a Associação Cultural e Estudantil Pontense, com sede no Município de São João da Ponte.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1° - Fica declarada de utilidade pública a Associação Cultural e Estudantil Pontense, com sede no Município de São João da Ponte.
Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 11 de novembro 2014.
Paulo Guedes
Justificação: A Associação Cultural e Estudantil Pontense é uma entidade civil de direito privado, com personalidade jurídica própria, de finalidade não econômica e sem fins lucrativos, com duração por tempo indeterminado e que tem por finalidades, entre outras:
1° - defender os interesses dos estudantes de cursos técnicos e universitários de São João da Ponte , visando ao bem-estar social;
2° - reivindicar, buscar e promover assistência social em todos os níveis possíveis, para melhoramento da vida das pessoas da comunidade;
3° - procurar soluções e buscar recursos materiais e humanos, no município ou fora dele, para a execução de seu programa de atividades sociais e culturais de interesse comunitário;
4° - desenvolver trabalho pertinente à preservação, melhoria e utilização dos recursos hídricos e minerais em todo o território nacional e principalmente no meio em que vivemos;
5° - desenvolver trabalho de conscientização, proteção e preservação do meio ambiente.
Em face do exposto, encaminho este projeto de lei para aprovação desta Casa.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.