PL PROJETO DE LEI 5594/2014
PROJETO DE LEI Nº 5.594/2014
Declara de utilidade pública o Grupo Cultural Cachasamba, com sede no Município de Carmo do Cajuru.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública o Grupo Cultural Cachasamba, com sede no Município de Carmo do Cajuru.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 11 de novembro de 2014.
Fabiano Tolentino
Justificação: O Grupo Cultural Cachasamba é uma entidade civil sem fins lucrativos. Tem entre suas finalidades precípuas a promoção da assistência social e o estímulo à consolidação de uma sociedade mais justa, democrática, ética e pacífica, com o incentivo ao pleno exercício da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e outros valores universais, favorecendo, sobretudo, a inclusão social e o desenvolvimento sustentável.
A entidade está em pleno funcionamento há mais de um ano e sua diretoria é composta por pessoas idôneas e não remuneradas pelo exercício de suas funções. Visto que desenvolve um trabalho social, torna-se justa a sua declaração de utilidade pública.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta proposição.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.