PL PROJETO DE LEI 5556/2014
PROJETO DE LEI Nº 5.556/2014
Declara de utilidade pública a Associação para Promoção de Artes e Cultura - Aproac -, com sede no Município de Lavras.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação para Promoção de Artes e Cultura - Aproac -, com sede no Município de Lavras.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 28 de outubro de 2014.
Fábio Cherem
Justificação: A Associação para Promoção de Artes e Cultura - Aproac - é uma associação civil sem fins lucrativos, de natureza cultural, que vem atuando de modo intenso na cultura de Lavras. Atualmente, a entidade representa e articula o projeto Emlavras - Escola de Música de Lavras - , que oferece cursos gratuitos de música para jovens de 6 a 25 anos de idade, compreendendo aulas de violão, canto, violino e musicalização infantil. Esse projeto, realizado em convênio com a Prefeitura Municipal de Lavras por meio da Secretaria de Cultura, muito além do valoroso papel cultural, exerce um serviço humano e cidadão de suma importância para o desenvolvimento sociocultural da cidade e das regiões adjacentes.
Além de promover o desenvolvimento cultural da comunidade local, a associação contribui para uma interação sociocultural entre os alunos, e destes com a comunidade, exercendo o espírito coletivo, a compreensão das diferenças e a solidariedade.
Um aspecto de relevo é o retorno dado à sociedade, pois, além da formação artística, a entidade promove várias apresentações no município, como meio de compartilhar com a sociedade suas conquistas e seus progressos. Entre as atividades exercidas destacam-se: Trajeto Cultural de Bandas, Jantar Dançante, Lazer e Arte na Praça, concertos didáticos nas escolas públicas de Lavras e a participação no FIC - Festival Internacional de Corais.
A entidade visa ainda, para um futuro próximo, à formação de um conservatório de música, através da ampliação do número de cursos oferecidos.
Desse modo, a declaração de utilidade pública certamente será de suma importância, pois auxiliará o projeto como importante instrumento viabilizador de maior apoio político, humano, financeiro e profissional para a consecução de seus nobres objetivos. O título, pois, fomentará não apenas a manutenção dos importantes serviços exercidos pela Aproac, mas também permitirá a expansão e o melhoramento deles.
A Associação para a Promoção de Artes e Cultura preenche todos os requisitos legais para a declaração de utilidade pública, uma vez que está em funcionamento há mais de um ano, os cargos de sua direção não são remunerados e seus diretores são pessoas idôneas, conforme atestado apresentado, motivo pelo qual contamos com a colaboração dos nobres pares desta Casa para a aprovação do projeto.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Cultura, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.