PL PROJETO DE LEI 5532/2014
PROJETO DE LEI Nº 5.532/2014
Declara de utilidade pública a Loja Maçônica Deus União e Fraternidade - 142 -, com sede no Município de Rio Pardo de Minas.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Loja Maçônica Deus União e Fraternidade - 142 -, com sede no Município de Rio Pardo de Minas.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 30 de setembro de 2014.
Luiz Henrique
Justificação: A Loja Maçônica Deus União e Fraternidade – 142 - é uma entidade da sociedade civil, sem fins lucrativos, com sede no Município de Rio Pardo de Minas, e se destina a fins beneficentes e à difusão da cultura maçônica e cientifica.
Pretende-se, com este projeto, assegurar à instituição melhores condições para o desenvolvimento das suas atividades, tendo em vista que atende aos requisitos constantes na Lei n° 12.972, de 27/7/1998.
Pelo importante trabalho desenvolvido por essa entidade em sua região, conto com o apoio dos nobres colegas na aprovação deste projeto.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.