PL PROJETO DE LEI 5456/2014
PROJETO DE LEI Nº 5.456/2014
Declara de utilidade pública a Comunidade Terapêutica Projeto Vida, com sede no Município de Jaguaraçu.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1° - Fica declarada de utilidade pública a Comunidade Terapêutica Projeto Vida, com sede no Município de Jaguaraçu.
Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 21 de agosto de 2014.
Paulo Guedes
Justificação: A Comunidade Terapêutica Projeto Vida é uma entidade civil de direito privado, com personalidade jurídica própria, de finalidade não econômica e sem fins lucrativos, com duração por tempo indeterminado e que tem por finalidades, entre outras, a recuperação e a reintegração social dos usuários de substâncias psicoativas, a prestação de serviços nos programas e serviços de assistência social e a promoção, o desenvolvimento e o incentivo de ações de divulgação e valorização junto à comunidade em geral. Além disso, propõe-se a firmar convênios com entidades congêneres, públicas ou privadas e participar de pesquisas e programas sociais, visando à assistência e à proteção dos internos e seus familiares.
Em face do exposto, encaminho este projeto de lei para aprovação desta Casa.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Prevenção e Combate às Drogas, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.