PL PROJETO DE LEI 5451/2014
PROJETO DE LEI Nº 5.451/2014
Declara de utilidade pública a Associação Resgatando Vidas - ARV-Lavras -, com sede no Município de Lavras.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Resgatando Vidas - ARV-Lavras -, com sede no Município de Lavras.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 19 de agosto de 2014.
Rosângela Reis
Justificação: A Associação Resgatando Vidas - ARV-Lavras -, com sede no Município de Lavras, é entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos, filantrópica, beneficente, que realiza importante trabalho, prestando serviços a crianças, adolescentes e adultos, com ações culturais, intelectuais, esportivas e profissionais, em programas específicos para cada área de atuação, visando a promoção da vida individual e coletiva dos assistidos e de suas famílias.
A documentação apresentada atende aos requisitos legais. Assim, por sua importância, contamos com o apoio de nossos pares à aprovação deste projeto.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.