PL PROJETO DE LEI 5447/2014
PROJETO DE LEI Nº 5.447/2014
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Braúnas o imóvel que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Braúnas o imóvel de propriedade do Estado, situado no local denominado Núcleo de Expansão Educacional, no Município de Braúnas, composto por um terreno com área de 2.129.88 m², constituído pelos lotes 03, 04, 05, 06 e 07 da Quadra 1.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 19 de agosto de 2014.
Agostinho Patrus Filho
Justificação: O Município de Braúnas já é há tempos merecedor de uma benfeitoria do porte que ora se amolda. A referida doação tem como escopo a construção da sede do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável e à manutenção de três casas populares já edificadas no local.
O imóvel comentado é amplo, com localização adequada e provê as instalações necessárias à construção e ao bom funcionamento do conselho e à manutenção das casas populares edificadas, tudo em conformidade com os parâmetros da mais perfeita legalidade.
Assim, tendo em vista o relevante interesse público envolvido, apresentamos esta proposição e contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.