PL PROJETO DE LEI 5439/2014
PROJETO DE LEI Nº 5.439/2014
Declara de utilidade pública a Associação de Moradores do Bairro Águas de Cristais - Ambac -, com sede no Município de Cristais.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação de Moradores do Bairro Águas de Cristais - Ambac -, com sede no Município de Cristais.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 12 de agosto de 2014.
Duarte Bechir
Justificação: A proposição em tela visa declarar de utilidade pública a Associação de Moradores do Bairro Águas de Cristais - Ambac -, com sede no Município de Cristais. Trata-se de sociedade civil, sem fins lucrativos, com duração indeterminada, que está em pleno funcionamento desde sua fundação.
A entidade tem por finalidade congregar os moradores que, através de manifestações e ações diretas, se comprometam a propugnar, prioritariamente, pela melhoria da qualidade de vida em sua área de atuação.
Pretende-se, com este projeto, assegurar à instituição melhores condições para o desenvolvimento das suas atividades, tendo em vista que a ela atende aos requisitos constantes na Lei n° 12.972, de 27/7/1998.
Por essas razões, conclamo os meus nobres pares a aprovarem esta proposição.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.