PL PROJETO DE LEI 5403/2014
PROJETO DE LEI Nº 5.403/2014
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Jequeri o imóvel que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Jequeri imóvel com área de 400m² (quatrocentos metros quadrados), situado na Avenida Getúlio Vargas, nesse município, registrado sob o nº 3.224, a fls. 261 do Livro 3-B, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Jequeri.
Parágrafo único - O imóvel a que se refere o caput destina-se ao funcionamento dos órgãos da administração municipal.
Art. 2º - O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1°.
Art. 3º - A autorização de que trata esta lei tornar-se-á sem efeito se, findo o prazo estabelecido no art. 2º, o Município de Jequeri não houver procedido ao registro do imóvel.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 5 de agosto de 2014.
Ivair Nogueira
Justificação: Este projeto tem por objetivo autorizar o Estado a doar ao Município de Jequeri imóvel urbano com área de 400m², situado na Avenida Getúlio Vargas, com a finalidade de destiná-lo ao funcionamento dos órgãos da administração pública municipal.
Conforme exposto pelo representante do Executivo Municipal, esse imóvel já se destina ao funcionamento de uma escola estadual e atualmente está à disposição do Centro de Referência de Assistência Social. Contudo, a unidade funciona de forma precária, já que as instalações são muito antigas e não atendem as normas de acessibilidade.
Dessa forma, o intuito da municipalidade é utilizar o imóvel, situado na área central de Jequeri, para unificar o funcionamento dos órgãos da administração pública, inclusive da assistência social, com modernas instalações, para atender com comodidade e eficiência a população.
Por sua importância, solicito a anuência dos pares a esta proposição.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.