PL PROJETO DE LEI 5376/2014
PROJETO DE LEI Nº 5.376/2014
Declara de utilidade pública a Associação Comercial, Industrial, de Turismo, Serviços e Agronegócios de Araxá - Acia -, com sede no Município de Araxá.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Comercial, Industrial, de Turismo, Serviços e Agronegócios de Araxá - Acia -, com sede no Município de Araxá.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 5 de agosto de 2014.
Bosco
Justificação: A Associação Comercial, Industrial, de Turismo, Serviços e Agronegócios de Araxá - Acia -, com sede no Município de Araxá, é uma sociedade civil, de direito privado, sem finalidade lucrativa e de duração indeterminada, fundada pelos comerciantes e industriais de Araxá, no dia 14 de junho de 1978.
A entidade tem por finalidade sustentar, defender e reivindicar os interesses e os assuntos que digam respeito às classes empresariais e, dentro da lei, defendê-las, orientá-las e coligá-las. É agente de fomento aos associados, notadamenle os de pequeno porte, com a concessão de microcrédito para alavancagem de novos empreendimentos.
Promove pesquisas e estudos técnicos sobre as atividades econômicas, proporcionando assessoria técnica em assuntos de natureza econômica e jurídica aos associados de modo a orientá-los no exato cumprimento e observância da legislação.
Participa do debate e da solução de problemas socioeconômicos de âmbito regional, nacional e internacional; promove e divulga o turismo, produtos, serviços e unidades econômicas da cidade e região.
Na área educacional, cria e mantém cursos médios, técnicos e superiores. Mantém ainda departamentos para prestação de serviços e de consultoria técnica em assuntos de natureza jurídica, administrativa, econômica, contábil, de recursos humanos e marketing.
A Acia tem ainda por finalidade criar e manter câmaras setoriais e de arbitragem e mediação para solução de pendências entre associados e destes com terceiros, dentre outros relevantes serviços, explicitados em seu estatuto.
Por esses e outros motivos, a associação apresenta-se como importante e benéfico ator em sua região de atuação.
Seu estatuto dispõe sobre a destinação do patrimônio no caso de sua dissolução e está devidamente registrado no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas. A entidade desenvolve suas atividades, ininterruptamente, desde sua fundação, e sua diretoria é constituída por pessoas idôneas, que exercem atividades voluntárias.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Turismo, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.