PL PROJETO DE LEI 5318/2014
PROJETO DE LEI Nº 5.318/2014
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Bom Despacho o imóvel que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica o Estado de Minas Gerais autorizado a doar ao Município de Bom Despacho o imóvel com área de 9.693,96m² (nove mil seiscentos e noventa e três vírgula noventa e seis metros quadrados), a ser desmembrado de imóvel com área de 19.200m² (dezenove mil e duzentos metros quadrados), situado no Bairro Santa Efigênia, nesse município, registrado sob o nº 14.961, a fls. 224 do Livro 3-Q, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Bom Despacho.
Parágrafo único - O imóvel a que se refere o caput destina-se à manutenção de centro esportivo.
Art. 2º - O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do doador se, findo o prazo de três anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 25 de junho de 2014.
Gustavo Valadares
Justificação: Este projeto de lei objetiva a transferência ao Município de Bom Despacho de área de propriedade do Estado de Minas Gerais onde funciona um centro esportivo, que atende 200 crianças e é utilizado e mantido pelo município.
Ressalte-se que o projeto não implicará alteração em sua natureza jurídica, pois o imóvel continuará sendo utilizado para a mesma finalidade. A modificação incidirá sobre a sua titularidade, pois passará a integrar o domínio público municipal e, consequentemente, o município assumirá a responsabilidade pelas obras que visem à sua manutenção e conservação.
Diante do exposto, pedimos o apoio dos nobres pares à aprovação deste projeto de lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.