PL PROJETO DE LEI 5303/2014
PROJETO DE LEI Nº 5.303/2014
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Igaratinga o imóvel que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Igaratinga o imóvel constituído por uma área de 360,00m² (trezentos e sessenta metros quadrados), situado na Rua Floriano Peixoto, no Município de Igaratinga, registrado sob o nº 3.491, a fls. nº 219 do Livro 2-M , no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas.
Parágrafo único - O imóvel a que se refere o caput destina-se à construção de um novo prédio para abrigar a sede do destacamento da Polícia Militar no município.
Art. 2º - O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.
Art. 3º - A autorização de que trata esta lei se tornará sem efeito se, findo o prazo estabelecido no art. 2º, o Município de Igaratinga não houver procedido ao registro do imóvel.
Art. 4º - O Município de Igaratinga encaminhará à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão documento que comprove a destinação do imóvel prevista no parágrafo único do art. 1º.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 24 de junho de 2014.
Gustavo Perrella
Justificação: Este projeto de lei tem por objetivo formalizar a doação de um imóvel de propriedade do Estado ao Município de Igaratinga, destinado à construção do quartel da Polícia Militar.
O referido imóvel foi doado ao Estado pela prefeitura do município. O município necessita urgentemente de construir uma nova sede para o quartel da Polícia Militar uma vez que o imóvel existente se encontra em péssimas condições, não oferecendo segurança e conforto para que os policiais exerçam suas funções, razão pela qual apresentamos este projeto de lei, esperando contar com o apoio dos nobres pares desta Casa para sua aprovação.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.