PL PROJETO DE LEI 5276/2014
PROJETO DE LEI Nº 5.276/2014
Dá denominação a ponte localizada na estrada que liga o Município de Carmo do Paranaíba ao Distrito de Quintinos.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica denominada Mateus da Costa Marinho a ponte sobre o Rio Bebedouro da estrada que liga o Município de Carmo do Paranaíba ao Distrito de Quintinos.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 10 de junho de 2014.
Deiró Marra
Justificação: A legislação determina que, para a denominação de estabelecimentos, instituições e próprios do Estado, só podem ser escolhidos nomes de pessoas falecidas que se tenham destacado por notórias qualidades e relevantes serviços prestados à coletividade. O preceito legal foi respeitado na apresentação deste projeto de lei, que homenageia Mateus da Costa Marinho.
O homenageado é natural de Carmo do Paranaíba. Viveu toda sua vida na região do Distrito de Quintinos. Era filho de João da Costa Marinho e de Manoela Antonia Camila.
Mateus era conhecido pelo entusiasmo que contagiava a todos e, em tudo o que fazia, dava o seu melhor, sempre buscado ajudar a todos com sua simplicidade, integridade e sabedoria. Onde ele chegava a animação era certa, pois ele trazia dentro de si uma alegria que passava a todos.
Nos últimos anos de sua vida, foi comerciante e residia na Rua Antônio Alves de Queiroz, no Distrito de Quintino. Devido a sua profissão, havia proximidade e companheirismo entre ele e seus clientes.
Mateus era um homem moderno e não se assustava nem um pouco com a modernidade, ficou conhecido pela sua filosofia de viver um dia de cada vez, e até já tinha uma frase atribuída a ele: “O mundo é mundo moço”.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Transporte, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.