PL PROJETO DE LEI 5273/2014
Projeto de lei nº 5.273/2014
Autoriza a abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado em favor do Ministério Público do Estado de Minas Gerais.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, em favor do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, até o limite de R$123.440.000,00 (cento e vinte e três milhões quatrocentos e quarenta mil reais), para atender a:
I - pessoal e encargos sociais, até o valor de R$70.790.000,00 (setenta milhões setecentos e noventa mil reais);
II - outras despesas correntes, até o valor de R$46.225.000,00 (quarenta e seis milhões duzentos e vinte e cinco mil reais); e
III - investimentos, até o valor de R$6.425.000,00 (seis milhões quatrocentos e vinte e cinco mil reais).
Art. 2º - Para atender ao disposto no art. 1º, serão utilizados recursos provenientes:
I - do excesso de arrecadação de Recursos Ordinários, previsto para o corrente exercício, no valor de R$55.725.000,00 (cinquenta e cinco milhões setecentos e vinte e cinco mil reais);
II - da anulação de dotação orçamentária de Recursos Ordinários, do grupo de despesa de Pessoal e Encargos Sociais, no valor de R$31.700.000,00 (trinta e um milhões e setecentos mil reais);
III - do saldo financeiro da receita de Contribuição Patronal para o Fundo Financeiro de Previdência, no valor de R$20.590.000,00 (vinte milhões quinhentos e noventa mil reais);
IV - do saldo financeiro da receita de Contribuição do Servidor para o Fundo Financeiro de Previdência, no valor de R$15.000.000,00 (quinze milhões de reais);
V - do saldo financeiro da receita de Convênios, Acordos e Ajustes provenientes da União e suas entidades, do Convênio nº 759459, firmado em 15 de dezembro de 2011, entre o Ministério Público do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça, por meio da Secretaria de Direito Econômico, no valor de R$340.000,00 (trezentos e quarenta mil reais);
VI - do saldo financeiro de Recursos Ordinários, para contrapartida ao Convênio nº 759459, firmado em 15 de dezembro de 2011, entre o Ministério Público do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça, por meio da Secretaria de Direito Econômico, no valor de R$85.000,00 (oitenta e cinco mil reais).
Art. 3° - A aplicação desta lei observará o disposto no art. 169 da Constituição da República e as normas pertinentes da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.”
- Publicado, vai o projeto à Comissão de Fiscalização Financeira para os fins do art. 204 do Regimento Interno.
* - Publicado de acordo com o texto original.